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"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Supremo Tribunal Federal mantém monopólio dos Correios em serviços postais

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira manter o monopólio dos Correios no país. Por seis votos a quatro, os ministros do STF julgaram que a lei 6.538/78, que trata do tema, é constitucional. De acordo com a sentença, cartas (cujo conceito engloba cartas pessoais, contas de serviços públicos, boletos de cartões de crédito), cartões-postais e malotes só poderão ser transportados pela empresa pública, enquanto os outros tipos de correspondências, como jornais e revistas, e as encomendas poderão ser entregues por empresas privadas.
O Supremo julgou nesta quarta a ação movida pela Abraed (Associação Brasileira de Empresas de Distribuição) contra o monopólio dos Correios nos serviços postais. A Abraed questionava a constitucionalidade da lei que regulamenta esse tipo de serviço no país. Prevaleceu a posição dos ministros que julgaram que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União. Votaram nesse sentido os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Carmen Lúcia e Ayres Britto. Este último reformulou o seu voto, desfazendo o empate registrado na sessão da última segunda-feira. Em relação às cartas, todos, com exceção do ministro Marco Aurélio, concordaram com o monopólio estatal. Houve também quatro votos contrários ao monopólio dos Correios sobre o serviço de encomendas expressas.
Para o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o resultado do julgamento evidenciou a necessidade de uma reforma na legislação que regula o serviço postal no país. "Foi importante mostrar que a legislação está carecendo de atualização e retirar esse tratamento penal. As empresas reclamavam que. mesmo respeitando o monopólio, os Correios suscitavam a violação que poderia dar ensejo a um inquérito criminal", ressaltou Mendes. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, esclareceu que os Correios já não são responsáveis exclusivos pela entrega de impressos, jornais, revistas e periódicos.
O ministro das Comunicações, Hélio Costa, e o presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Carlos Henrique Custódio, ressaltaram durante a semana que um eventual decisão do STF contrária ao monopólio inviabilizaria a sobrevivência da estatal.
FolhaOnline

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