Um dos maiores males da política e dos políticos pegos em falcatruas é a incoerência. Querem ser tudo e o seu contrário. Alguns têm certos princípios, mas, se alguém não gostar desses princípios eles imediatamente defendem os princípios contrários. Não são só os políticos que estão errados, nem só a mídia, nem só o povo.Todos tem sua parcela de responsabilidade na construção de uma sociedade. Sabendo, que enquanto investidos em cargos públicos os políticos devem sim satisfação de seus atos ao povo, que é quem paga seus salários.
Não é todo mundo que tem acesso aos meios de comunicação que realmente mostram como os políticos realmente são, nem todos têm interesse, nem todos se importam. O trabalho de uma construção de um país melhor deve começar com nossas pequenas atitudes, mostrando, principalmente pra grande parte da população e, consequemente, eleitores, os trambiques dos políticos do país. É um trabalho a longo prazo, que exige paciência e dedicação de cada um de nós enquanto cidadãos interessados em fazer do Brasil um lugar melhor.
Nesta quinta-feira (20) o vereador petista Pádua Leite, da cidade de Piancó, por quem nutro certa admiração e respeito pela trajetória de luta, inclusive, desde quando dirigia a Vara do Trabalho de Itaporanga e com ele jamais tiver qualquer querela, publicou uma Nota de Esclarecimento em seu site sobre matéria publicada neste Blog, com relação a processo no TRE-PB que culminou com sua inegibilidade por ter suas contas de campanha reprovada pela justiça eleitoral. Na Nota, ele diz que matéria é "mentirosa" e que "as providências jurídicas já estão sendo adotadas em desfavor do Blog do Ricardo Pereira, que de maneira irresponsável tentou convencer a opinião pública de que não mereçe à sua credibilidade".
Pois bem, caros leitores, como vocês podem conferir a matéria traz tão somente os autos da decisão tomada pela corte do TRE-PB em desfavor do vereador. Será que àquela corte está mentindo? Ora, mas o vereador está sim inelegível. Contra fatos não há argumentos. Quanto à ameaça de ação judicial quero que o vereador saiba que nem é o primeiro nem será o último à que nós da imprensa estamos factível de responder. Faz parte do nosso ofício. Mas graças à Deus nunca fui condenado à nada! Pelo contrário, sempre provamos a verdade dos fatos.
De uma coisa o vereador Pádua Leite pode ter certeza, não tenho medo de cara feia. Quanto mais um polítio quer ter moral e ser mais certo do que o outro aí é que gosto. Quem tiver seu rabo de palha que trata de colocá-lo entre as pernas antes que atem fogo nele. Não publicamos nada de maneira 'irresponsável', pelo contrário, levamos ao conhecimento da opinião pública documentos que chegaram ao Blog e que depois de analisados e avaliadas sua gravidade foram publicados. Este espaço assim se portará contra quem quer que seja, se o vereador Pádua Leite, o presidente da Câmara ou a prefeita.
De uma coisa o vereador Pádua Leite pode ter certeza, não tenho medo de cara feia. Quanto mais um polítio quer ter moral e ser mais certo do que o outro aí é que gosto. Quem tiver seu rabo de palha que trata de colocá-lo entre as pernas antes que atem fogo nele. Não publicamos nada de maneira 'irresponsável', pelo contrário, levamos ao conhecimento da opinião pública documentos que chegaram ao Blog e que depois de analisados e avaliadas sua gravidade foram publicados. Este espaço assim se portará contra quem quer que seja, se o vereador Pádua Leite, o presidente da Câmara ou a prefeita.
Ora, diz os autos do processo que o vereador: 1. Tinha prazo para pedir retificação do valor do gasto de campanha e ele não pediu tal retificação; 2. Esse erro foi praticado por ele próprio e assinado por ele próprio, quando da Prestação de Contas de Campanha; Então, quer dizer que as assinaturas que estão nos documentos postados na matéria e em outros que temos em mãos são falsas? Quer dizer que o Acordão assinado pelo presidente do TRE-PB, desembagador Júlio Paulo Neto, e pelo relator, juiz Lyra Benjamin, é falso? Que as assinaturas são falsas?
Sendo assim, os membros do TRE iriam adorar saber que falsificaram suas assinaturas. Quer que é isso vereador. Onde Sua Excelência quer chegar.Só lembrando a matéria que publicamos, dentre as irregularidades apontadas no relatório e voto do relator do processo no Tribuna Regional Eleitoral, estão as seguintes:
4º) Quanto ao DRD, os valores encontrados foram inconsistentes, uma vez que as receitas somam o total de R$ 13.500,00 mil, o que bate com o total do DRA e com o valor dos recibos eleitorais utilizados, contudo as despesas totalizam R$ 14.415,40 mil, o que certamente comprova a existência do valor de R$ 915,40 reais que não configura no rol das receitas, e que também não se faz comprovado por recibo eleitoral, mas que efetivamente ocorreu como despesa, ensejando, desta feita, valor gasto à revelia da Prestação de Contas. Ainda com relação ao Demonstrativo, cumulado com o que se observou no RDE, e com o que consta nas fls. 03 e 35 do processo, RCAND nº 10/2008, referente ao DRAP da coligação através da qual concorreu o candidato, conclui-se que o mesmo transgrediu o que preceitua o art. 2º, §4º da Resolução TSE nº 22.715/2008, tendo em vista que o valor de gastos foi de R$ 4.000,00 mil, quando comprovadamente, o candidato totalizou suas despesas de campanha no montante de R$ 14.415,40 mil, extrapolando, por conseguinte, o valor autorizado pela coligação no montante de R$ 10.415,40, o que configura o ilícito de abuso do poder econômico, inconsistência impassível de ser sanada, pois os gastos de campanha encontram-se todos confirmados nos autos processuais, através de recibos, notas fiscais e extratos bancários, valores que não podem ser negados através de uma Prestação retificadora;5º) Quanto ao Demonstrativo de Recursos de Origem não identificada, neste deveria ter sido mencionado o valor de R$ 915,40 reais cuja origem não foi explicada na presente Prestação de Contas.
Ao final do seu voto, o relator diz que “o recorrente afirma que teria se baseado no limite proposto por seu partido, não pelo que informara a sua coligação. No entanto, tal assertiva se mostra equivocada, uma vez que, durante o período eleitoral, a coligação é quem representa os partidos junto à Justiça Eleitoral, e dessa forma o recorrente deveria ter obedecido tão somente aos limites declarados pela coligação, o que por si só demonstra a irregularidade dos seus gastos, os quais ultrapassaram sobremaneira os limites pactuados”. concluiu o juiz/relator desprovendo o recurso impetrado pelo vereador Pádua Leite.
Portanto, quem diz o que foi publicado neste Blog é o próprio juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Dr. Lyra Benjamin de Torres, em relatório e voto de seu parecer sobre o caso. Agora, se o juiz e a corte do TRE-PB está mentindo, aí paciência...
4º) Quanto ao DRD, os valores encontrados foram inconsistentes, uma vez que as receitas somam o total de R$ 13.500,00 mil, o que bate com o total do DRA e com o valor dos recibos eleitorais utilizados, contudo as despesas totalizam R$ 14.415,40 mil, o que certamente comprova a existência do valor de R$ 915,40 reais que não configura no rol das receitas, e que também não se faz comprovado por recibo eleitoral, mas que efetivamente ocorreu como despesa, ensejando, desta feita, valor gasto à revelia da Prestação de Contas. Ainda com relação ao Demonstrativo, cumulado com o que se observou no RDE, e com o que consta nas fls. 03 e 35 do processo, RCAND nº 10/2008, referente ao DRAP da coligação através da qual concorreu o candidato, conclui-se que o mesmo transgrediu o que preceitua o art. 2º, §4º da Resolução TSE nº 22.715/2008, tendo em vista que o valor de gastos foi de R$ 4.000,00 mil, quando comprovadamente, o candidato totalizou suas despesas de campanha no montante de R$ 14.415,40 mil, extrapolando, por conseguinte, o valor autorizado pela coligação no montante de R$ 10.415,40, o que configura o ilícito de abuso do poder econômico, inconsistência impassível de ser sanada, pois os gastos de campanha encontram-se todos confirmados nos autos processuais, através de recibos, notas fiscais e extratos bancários, valores que não podem ser negados através de uma Prestação retificadora;5º) Quanto ao Demonstrativo de Recursos de Origem não identificada, neste deveria ter sido mencionado o valor de R$ 915,40 reais cuja origem não foi explicada na presente Prestação de Contas.
Ao final do seu voto, o relator diz que “o recorrente afirma que teria se baseado no limite proposto por seu partido, não pelo que informara a sua coligação. No entanto, tal assertiva se mostra equivocada, uma vez que, durante o período eleitoral, a coligação é quem representa os partidos junto à Justiça Eleitoral, e dessa forma o recorrente deveria ter obedecido tão somente aos limites declarados pela coligação, o que por si só demonstra a irregularidade dos seus gastos, os quais ultrapassaram sobremaneira os limites pactuados”. concluiu o juiz/relator desprovendo o recurso impetrado pelo vereador Pádua Leite.
Portanto, quem diz o que foi publicado neste Blog é o próprio juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Dr. Lyra Benjamin de Torres, em relatório e voto de seu parecer sobre o caso. Agora, se o juiz e a corte do TRE-PB está mentindo, aí paciência...
Continuamos, até o momento, vendo o vereador Pádua Leite (PT) como um parlamentar-mirim atuante na Câmara Municipal de Piancó, deixando o mérito para a veracidade ou não das suas denúncias contra a atual gestão municipal para o crivo do povo piancoense, que é na verdade o juiz do processo de recondução ou não de seus representantes. Quanto à cara feia, nós somos acostumados a elas pois se assim não fosse não existiria imprensa em lugar nenhum.
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