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"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Prorrogado o prazo para que as secretarias municipais de educação prestem contas do CAE

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal (CDHM), deputado Luiz Couto (PT-PB), foi informado pelo Ministério da Educação (MEC) que as secretarias de educação estaduais e municipais têm até 15 de fevereiro para enviar ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) a prestação de contas da merenda escolar. O prazo anterior era 15 de janeiro.
Luiz Couto chama a atenção para a observação feita pela chefe da divisão de análise financeira de repasses automáticos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), Gislaine Nunes, de que na prestação de contas da aquisição direta da agricultura familiar, por exemplo, mesmo sem o procedimento licitatório formal, os vários princípios que regem uma compra pública, como a economia, devem ser respeitados.
O parlamentar ressaltou que Gislaine destaca, ainda, a aplicação financeira obrigatória e imediata dos recursos do programa, regra não levada em conta por muitos administradores. “Ela lembra que o gestor deve providenciar com o gerente do banco uma aplicação automática, para que o dinheiro nunca fique parado na conta”, completou.
Luiz Couto esclarece que após recebimento dos documentos, o CAE deve apreciar as contas, emitir parecer conclusivo e encaminhar tudo ao (FNDE) até 31 de março e não 28 de fevereiro, como previsto anteriormente.
Monitoramento - Visitas aos municípios, motivadas por denúncias de irregularidades na execução do Pnae, são feitas pelo setor de monitoramento do programa, coordenado por Valéria Lopes. A equipe verifica diversos pontos, entre os quais a infraestrutura oferecida ao CAE, o tipo de licitação realizada, o controle de distribuição e recebimento dos alimentos para as escolas, a conferência dos itens comprados com o cardápio aprovado, a identificação de alunos com restrições alimentares e a capacitação de merendeiras.
Ascom

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