
A lista servirá para a Justiça Eleitoral verificar o cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos. Dela deverá constar os nomes de todos os filiados, a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos. Se o documento não for remetido no prazo, o registro de filiados ao partido permanecerá o mesmo que constou da relação remetida anteriormente, o que pode prejudicar alguma candidatura a cargo eletivo nas próximas eleições.
Do site do TSE
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