
A recomendação entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira, 14, depois que todos os estabelecimentos comerciais forem notificados sobre a recomendação. Carmem Eleonora, que responde pela Promotoria de Defesa da Saúde em Conceição, determinou ainda a remessa das cópias da recomendação aos prefeitos das cidades pertencentes à Comarca, bem como aos presidentes de Câmaras e meios de comunicação, para garantir a plena divulgação de sua decisão. A recomendação foi elaborada a partir de solicitação da Câmara Municipal de Conceição ao Ministério Público Estadual para que fosse realizada uma fiscalização sobre a venda de remédios indiscriminada em todo o comercio da cidade. Ao fazer a recomendação, a Promotora observou que a Lei 5.991/73 determina que o comércio de drogas, medicamentos e de insumos farmacêuticos é privativo de farmácias, drogarias, posto de medicamento e unidade volante e dispensário de medicamentos.
Observou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os supermercados brasileiros não podem vender remédios, mesmo os que dispensam receita médica, sendo estendida esta decisão aos estabelecimentos congêneres, como mercadinhos, mercearias e outros. Os estabelecimentos comerciais que estiverem ferindo a legislação poderão sofrer sanções que vão desde o pagamento de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil, a advertências, apreensão do produto, interdição do estabelecimento e até cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
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