Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Promotora de Conceição proíbe comercialização de medicamentos em supermercados e similares.

A Promotora de Justiça da Comarca de Conceição Carmem Eleonora da Silva Perazzo (na foto ao lado do juíz da comarca local, durante solenidade da Polícia Militar esta semana) baixou uma recomendação proibindo a venda de medicamentos em supermercados, mercearias, mercadinhos, bares e outros estabelecimentos que não tenham autorização para comercializar esse tipo de produto. Para que a recomendação seja cumprida, ela requisitou à Agevisa e às Secretarias Municipais de Vigilância Sanitária dos Municípios de Conceição, Ibiara, Santana de Mangueira e Santa Inês uma inspeção e fiscalização ostensiva nos estabelecimentos, inclusive com o recolhimento dos produtos comercializados ilegalmente.
A recomendação entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira, 14, depois que todos os estabelecimentos comerciais forem notificados sobre a recomendação. Carmem Eleonora, que responde pela Promotoria de Defesa da Saúde em Conceição, determinou ainda a remessa das cópias da recomendação aos prefeitos das cidades pertencentes à Comarca, bem como aos presidentes de Câmaras e meios de comunicação, para garantir a plena divulgação de sua decisão. A recomendação foi elaborada a partir de solicitação da Câmara Municipal de Conceição ao Ministério Público Estadual para que fosse realizada uma fiscalização sobre a venda de remédios indiscriminada em todo o comercio da cidade. Ao fazer a recomendação, a Promotora observou que a Lei 5.991/73 determina que o comércio de drogas, medicamentos e de insumos farmacêuticos é privativo de farmácias, drogarias, posto de medicamento e unidade volante e dispensário de medicamentos.
Observou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os supermercados brasileiros não podem vender remédios, mesmo os que dispensam receita médica, sendo estendida esta decisão aos estabelecimentos congêneres, como mercadinhos, mercearias e outros. Os estabelecimentos comerciais que estiverem ferindo a legislação poderão sofrer sanções que vão desde o pagamento de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil, a advertências, apreensão do produto, interdição do estabelecimento e até cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.

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