O ministro Carlos Ayres Britto (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, em despacho no Recurso Ordinário (RO) 1497, que o Partido Comunista Brasileiro (PCB) da Paraíba se manifeste no prazo de 5 dias, a contar da publicação no Diário de Justiça de intimação, prevista para o próximo dia 30 de abril. O ministro quer que o partido apresente defesa no recurso que pede a cassação do governador Cássio Cunha Lima (PSDB). Logo após o pronunciamento do partido, o processo deve ser encaminhado à Procuradoria Geral Eleitoral para que opine a respeito. Somente depois desses trâmites o processo retornará ao gabinete do relator para ser apreciado.
O governador entrou com recurso no TSE contra decisão do TRE-PB que extinguiu, sem julgamento do mérito, Mandado de Segurança (MS 499) interposto por ele para obter a anulação de julgamento que determinou a cassação do seu mandato. O governador paraibano é acusado de ter distribuído cheques para a população, por meio de um programa assistencial, durante o período eleitoral. No Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 540) protocolado no TSE, o governador reeleito em 2006 pede o reconhecimento do “direito líquido e certo de obter prestação jurisdicional do TRE da Paraíba” por meio do julgamento do mérito do Mandado de Segurança.
O despacho do ministro Carlos Ayres Britto, relator do Recurso Ordinário, se refere a três petições. A primeira foi ajuizada pelo próprio governador, que requer o testemunho da parte adversária e da Procuradoria Geral Eleitoral sobre documentos já juntados e a juntada de outros documentos. A segunda petição foi ajuizada pelo partido Democratas, onde pede que seja admitido como litisconsorte passivo necessário (quando, na posição de autor ou réu, pessoas ou partidos podem entrar no mesmo processo). A terceira petição é assinada pelo vice-governador do Estado, José Lacerda Neto, que requer a extinção do processo e a decretação de nulidade de todos os atos processuais desde a citação do primeiro réu.
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