
O governador entrou com recurso no TSE contra decisão do TRE-PB que extinguiu, sem julgamento do mérito, Mandado de Segurança (MS 499) interposto por ele para obter a anulação de julgamento que determinou a cassação do seu mandato. O governador paraibano é acusado de ter distribuído cheques para a população, por meio de um programa assistencial, durante o período eleitoral. No Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 540) protocolado no TSE, o governador reeleito em 2006 pede o reconhecimento do “direito líquido e certo de obter prestação jurisdicional do TRE da Paraíba” por meio do julgamento do mérito do Mandado de Segurança.
O despacho do ministro Carlos Ayres Britto, relator do Recurso Ordinário, se refere a três petições. A primeira foi ajuizada pelo próprio governador, que requer o testemunho da parte adversária e da Procuradoria Geral Eleitoral sobre documentos já juntados e a juntada de outros documentos. A segunda petição foi ajuizada pelo partido Democratas, onde pede que seja admitido como litisconsorte passivo necessário (quando, na posição de autor ou réu, pessoas ou partidos podem entrar no mesmo processo). A terceira petição é assinada pelo vice-governador do Estado, José Lacerda Neto, que requer a extinção do processo e a decretação de nulidade de todos os atos processuais desde a citação do primeiro réu.
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