Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

sexta-feira, 18 de abril de 2008

Prefeito Júlio Lopes terá que devolver R$ 240 mil por desvios em convênios feitos com a Funasa.

Obras paralisadas, irregularidades, improbidade e desperdício do dinheiro público. Este foi o cenário encontrado por técnicos da Fundação Nacional de Saúde na Paraíba (Funasa/PB), no início de 2008, durante vistoria das obras de um convênio firmado com a Prefeitura do município de Olho D’água. A constatação do descaso, que já acarretou um prejuízo de R$ 240 mil aos cofres públicos, se deu durante a análise da prestação parcial de contas referente à liberação da primeira parcela do convênio, no valor de R$ 121 mil. O prefeito Júlio Lopes Cavalcanti (foto) terá que devolver os recursos aos cofres da Funasa.
De acordo com o relatório do setor de Prestação de Contas da instituição, o convênio foi firmado em 2003 com vigência até 2009 e tinha por finalidade construir melhorias habitacionais no município. Conforme a prestação parcial de contas enviada pela prefeitura, no que diz respeito aos recursos repassados pela Funasa, foram apresentadas as despesas realizadas até 2005. Constatou-se ainda que a relação de pagamento correspondia ao mesmo valor do repasse, desta forma não havendo saldo utilizar na próxima prestação de contas. Dando seguimento a obra, foi realizada licitação da modalidade tomada de preços, sendo homologada para executar o serviço, em agosto de 2005, a empresa América Construções e Serviços LTDA, no valor de R$ 300 mil.
Em visita técnica realizada pela funasa em março de 2008, foi constatado que a execução física da obra foi de apenas 36% e o objeto pactuado foi atingido em 0%, que seria o funcionamento da obra. A análise desse processo se deu com base em documentos que evidenciaram improbidade e irregularidades na execução do serviço. Ainda foi constatada na documentação que nenhum documento fiscal original foi analisado e tampouco a veracidade das despesas Nenhuma das melhorias habitacionais foram concluídas. Além do mais, foi constatada a improbidade que compromete as etapas executadas, no que se refere ao projeto, a qualidade dos serviços e materiais que eram impróprias. No período da visita técnica, as obras continuaram paralisadas.
Diante das irregularidades, o parecer final do setor de prestação de contas da fundação foi pela reprovação da prestação parcial de contas no valor total da primeira parcela. Como a segunda parcela também chegou a ser liberada, conclui-se que houve prejuízo ao erário publico de R$ 240 mil, referente a 1ª e a 2ª parcelas que foram repassadas à Prefeitura. Dos fatos mencionados e da improbidade e irregularidades constatadas, foi sugerido que o nome da Prefeitura seja inscrito no cadastro de inadimplência do SIAF (Sistema Integrado de Administração Financeira) do Governo Federal, assim como a abertura de uma Tomada de Contas Especial para punir nas formas da lei o responsável pelo débito.
Ascom - Funasa (Adelson Barbosa e Márcia Dias)

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