
De acordo com o documento, as funções gratificadas e os cargos comissionados não poderão ser ocupados por parentes de até terceiro grau, parentes por afinidade, companheiro em união estável ou descendentes de prefeito, vice-prefeito, vereador, secretários municipais, chefes de gabinete e procurador-geral, com exceção dos que são do quadro efetivo do município através do ingresso via concurso público.
O município terá até o dia 30 de junho para se ajustar à determinação do Termo. O cumprimento das cláusulas será observada diretamente pelo MPT ou por intermédio da Delegacia Regional do Trabalho. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de R$ 1.000 por cada servidor encontrado em situação irregular.
Fonte: HermesdeLuna
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