Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

sexta-feira, 11 de abril de 2008

TCE julgará nos próximos dias as contas de Antônio Porcino que poderá ter que devolver R$ 4,5 mi aos cofres públicos por parceria com Oscips.

"Olha pessoal, a bomba está chiando já faz meses e prestes a explodir com os foguetórios do ano vindouro", essa foi a introdução no dia 15 de dezembro do ano passado de uma nota publicada pelo Blog, que você pode conferir acessando o link no final desta, sobre a 'guilhotina' que estava sendo preparada para aportar na administração pública municipal de Itaporanga, pelo Tribunal de Contas do Estado. Na verdade o cerco estava se fechando, é que o TCE apreciará nos próximos dias as contas da atual administração municipal de Itaporanga.
Pois bem, caros leitores, passados quase cinco meses eis que a 'bomba' que estava chiando agora está prestes a explodir. É que o Tribunal de Contas do Estado começará a julgar, apartir deste mês, as contas de 27 municípios paraibanos que estavam irregularmente contratando serviços de Prnaizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), segundo matéria publica na edição de hoje do Jornal da Paraíba. Dentre os municípios suspeitos de desviarem mais de R$ 90 milhões dos cofres públicos está o de Itaporanga.
De acordo com dados do próprio tribunal somente a atual gestão do prefeito Antônio Porcino (foto), sexta maior em número de envio de recursos, já havia destinado mais de R$ 4,5 milhões em dois anos e meio de governo. Prestem bem atenção! Foram mais de R$ 4,5 MILHÕS DE REAIS, um despaltério em se tratando de um município pobre. Valor este que já, agora, deve ter aumentado nesses três anos e quatro meses de gestão. Dinheiro gastos, assim como nos demais, para contratação irregular de Oscips em substituição ao serviço que deveria ser prestado pelo próprio Poder Público Municipal. No levantamento realizado pelo TCE, referente ao período entre os anos de 2005 e 2007, apontam que o valor utilizado por essas Oscips ultrapassa a casa dos R$ 90 milhões, segundo revelou o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz. “A substituição do Poder Público por essas organizações não-governamentais é terminantemente proibida e nós constatamos uma série de irregularidades que se repetiram em alguns dos municípios e outros apresentaram algumas especificidades”, disse Nominando.
Dentre as irregularidades levantadas pelo TCE em relação à contratação das Oscips, foram averiguadas, principalmente, se havia legislação municipal para o funcionamento delas; se essas organizações estavam legalizadas perante o Ministério da Justiça; se as ações desenvolvidas pelas Oscips estavam dentro das exigências da Constituição Federal no tocante ao trato com o dinheiro público - como legalidade, publicidade, licitação pública -, e se houve a devida prestação de contas. O TCE conseguiu detectar pelo menos sete Oscips, que são elas: Cads, Cegepo, Iatec, Ibrai, Ceneage, Uspar e Interset. Com essa constatação, Nominando Diniz solicitou ao presidente conselheiro Arnóbio Viana a criação de uma comissão para investigar a ação das Oscips no Estado. “Noventa milhões de reais é um valor expressivo e o Tribunal não poderia deixar de examinar detalhadamente esses processos”, justificou o relator. O crime previsto, neste caso, é o de improbidade administrativa.
Depois que o TCE julgar as contas, caso se comprove as irregularidades, o Tribunal encaminhará o parecer para o Ministério Público a fim de que seja ajuizada a ação a ser encaminhada para julgamento pelo Tribunal de Justiça. Se for constatado que houve danos ao erário público, o gestor pode ser obrigado a restituir os valores aos cofres públicos. A decisão do TCE em relação à aplicação de multa ou imputação de débito tem força de título executivo, previsto na Constituição Federal e na Estadual. No julgamento das contas do município, toda responsabilidade pelas irregularidades que forem encontradas será do gestor municipal, sendo que posteriormente a Oscip que firmou contrato com a prefeitura poderá responder solidariamente por ter utilizado dinheiro público. A Oscip só poderá ser responsabilizada após a responsabilização do prefeito, que pode sofrer a imputação de multa ou a imputação da despesa paga, dependendo do nível de comprometimento na sua prestação de contas. Além disso, o parecer contrário do TCE à prestação de contas do agente público por si só já compromete o gestor à inelegibilidade, conforme prevê a Lei 64/90. “Quem não conseguiu prestar contas, arcará com a responsabilidade pelas irregularidades, pois a Oscip não é jurisdicionado do TCE. O jurisdicionado é o município e o gestor é o seu responsável”, frisou Nominando.
Além de Itaporanga, os municípios que começarão a ter contas julgadas, relativo ao exercício de 2005, são: Alagoinha, Bayeux, Caaporã, Cachoeira dos Índios, João Pessoa, Patos, Puxinanã, São José da Lagoa Tapada; no exercício de 2006, o TCE detectou irregularidades em Alagoinha, Caaporã, Cachoeira dos Índios, Esperança, Itaporanga, João Pessoa, Lagoa Seca, Livramento, Lucena, Mataraca, Nazarezinho, Patos, Pitimbu, Puxinanã, Remígio, Santa Luzia, São João do Rio do Peixe, São José da Lagoa Tapada, Soledade, Sousa, Taperoá, Teixeira, Uiraúna; e com relação ao exercício de 2007, os municípios levantados foram Caaporã, Esperança, Itaporanga, João Pessoa, Lagoa Seca, Livramento, Nazarezinho, Patos, Remígio, Santa Luzia, São João do Rio do Peixe, Soledade, Sousa e Taperoá.

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