Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

sábado, 19 de abril de 2008

Rejeição de contas torna candidato inelegível

Ainda hoje pela manhã o amigo Audinete Alves, irmão do vereador/prefeitável Audiberg Alves (PTB), me perguntava se o secretário Djaci Brasileiro (PSDB) não estaria inelegível por conta da rejeição de suas contas quando administrou a cidade de Igaracy, na década de oitenta do século passado. Um tema que ainda está rendendo muito. A seguir, mais uma explicação sobre o caso diante do entendimento recente de ministros daquela corte.
Pois bem, em resposta à consulta (Cta 1534) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral confirmaram o entendimento de que a inelegibilidade motivada pela rejeição de contas de prefeito aplica-se somente quando a Câmara Municipal confirmar o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou do Município (quando houver). As exceções são os casos em que a competência para o julgamento das contas do Poder Executivo Municipal pertence aos Tribunais de Contas, que são os casos de convênios entre Estado e Município e os relativos a recursos repassados pela União, cuja competência para julgamento é do Tribunal de Contas da União (TCU).
O entendimento foi reafirmado em resposta ao questionamento número 1 da Consulta 1534, formulada pelo deputado federal Uldurico Pinto (PMN-BA), que foi conhecida apenas em parte. Os demais questionamentos que compõem a consulta foram considerados prolixos e formulados de maneira ampla, sem a necessária especificidade, o que os tornou inviáveis. O relator da consulta, ministro Felix Fischer foi acompanhado, neste entendimento, pelos demais membros da Corte.
A consulta eleitoral foi formulada nos seguintes termos:
1 - A rejeição das Contas de Prefeito Municipal pelos Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e da União, gera a sua inelegibilidade para qualquer cargo, tendo em vista a competência constitucional da Câmara Municipal para julgar as contas do Prefeito (art. 31, §§ 1º e 2º da CF/88)? Seriam os TCE’s e o TCU órgãos competentes para rejeitar as contas do Prefeito Municipal?;
2 - Caso os TCM’s, os TCE’s e o TCU sejam competentes para rejeitar as contas do Prefeito Municipal, a decisão de rejeição das contas sem declarar motivadamente a inelegibilidade teria o condão de tornar inelegível Prefeito Municipal, em face do Princípio constitucional da Obrigatoriedade de Motivação das Decisões Administrativas (Art. 93, inciso X da CF/88), de idêntica previsão infraconstituciona?
3 - Qual o alcance da expressão ‘irregularidade insanável’, prevista no art. 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar nº 64/90? Exemplifique, a contratrio sensu, “irregularidade sanável”?

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