O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE rejeitou em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 7, os Embargos de Declaração opostos por Francisco Ramalho de Alencar visando a cassação do mandato do Prefeito de Ibiara, Nailson Rodrigues Ramalho (foto).
Francisco Ramalho de Alencar, candidato derrotado ao cargo de Prefeito, alegava que o TRE havia se omitido na análise de provas produzidas em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida contra o Prefeito reeleito, Nailson Rodrigues Ramalho, que demonstrariam a prática de abuso de poder econômico e captação de sufrágio nas eleições municipais de 2004.
Mais uma vez vingou a defesa dos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Newton Vita argumento que a pretensão do candidato derrotado seria pura e simples rediscussão de matéria já decidida pela Justiça Eleitoral, que absolveu o Prefeito em primeira e segunda instâncias.
Em seu voto, o relator, juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, entendeu que o Tribunal já havia apreciado com exaustão os argumentos reiterados nos embargos de declaração, entendendo inexistirem contradições, omissões ou obscuridade na decisão do TRE, razão pela qual votou pela rejeição do recurso, no que foi acompanhados pelos Juízes Nadir Valendo, Cristina Garcez e João Benedito da Silva.
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