O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou o prazo para quitação de contas de campanha dos candidatos não eleitos nas eleições municipais de 2008. A decisão foi fruto do pedido dos partidos DEM, PSDB, PT e PMDB. Com a nova data, a quitação que deveria ser feita até a terça-feira (4) se estendeu até o dia 31 de dezembro. O TSE alerta que o prazo só vale para os não eleitos. As contas daqueles que se elegeram têm que ser julgadas antes da diplomação no dia 18 de dezembro.
Com a nova data para os não eleitos, foi alterada parte da Resolução TSE nº 22.715 (artigo 21), que dispõe que as contas de campanha devem estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Não foi alterado, contudo, o prazo para a prestação de contas, que continua tendo que ser apresentada até 4 de novembro (1º turno) ou 25 de novembro (2º turno).
O prazo foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2008, data em que se extingue automaticamente o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) criado pelos candidatos, bem como a conta bancária eleitoral, ambos específicos para a campanha.
Com a nova data para os não eleitos, foi alterada parte da Resolução TSE nº 22.715 (artigo 21), que dispõe que as contas de campanha devem estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Não foi alterado, contudo, o prazo para a prestação de contas, que continua tendo que ser apresentada até 4 de novembro (1º turno) ou 25 de novembro (2º turno).
O prazo foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2008, data em que se extingue automaticamente o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) criado pelos candidatos, bem como a conta bancária eleitoral, ambos específicos para a campanha.
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