Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Relator Eros Grau pede pauta para julgamento do recurso dó governador Cássio Cunha Lima

O ministro Eros Grau, relator em um dos processos de pedido de cassação que envolve o governador Cássio Cunha Lima por abuso de poder econômico (AIJE) nas eleições de 2006 , solicitou que o recurso movido pelo governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), na ação que ficou conhecida com caso FAC, seja incluído em Pauta de Julgamento sob nº 55/2008.
O Recurso Ordinário de número 1497 foi impetrado pela defesa do governador. O processo deve entrar em discussão já na próxima reunião do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no mais tardar na reunião da semana que vem. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), recentemente, havia dado parecer rejeitando recurso do vice-governador José Lacerda Neto e dos Democratas para inclusão do vice-governador como parte na defesa do processo de cassação do Caso FAC.
O procurador-geral da República, Francisco Xavier rejeitou o pedido e enviou o parecer para o ministro-relator do processo. O DEM e a assessoria jurídica de Zé Lacerda entraram com recurso no dia 28 de abril. Eles pediam a extinção do processo e a decretação de nulidade de todos os atos processuais desde a citação do primeiro réu, com base nas decisões do TSE nos casos de Santa Catarina e do Maranhão, onde os processos voltaram em razão dos vice-governadores não terem sido ouvidos.
Agora, o pedido de pauta deverá ser publicado no Diário Oficial da União, o que pode acontecer ainda nesta quinta-feira. Caso isso ocorra, o RO poderá entrar em pauta ainda amanhã. Mas, se publicado na sexta, deverá entrar em pauta na próxima semana.

4 comentários:

Poliana disse...

TSE prevê julgamento de Cássio para o dia 20

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar na próxima quinta-feira (20) o Recurso Ordinário contra a cassação do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), no processo que ficou conhecido como o Caso Fac.

A informação é da própria Assessoria de Imprensa do TSE, acrescentando que o pedido de pauta formulado pelo relator, ministro Eros Grau, será publicado na edição desta quinta-feira (13) do Diário da Justiça.

O caso não será julgado na sessão de terça-feira que vem, dia 18, para dar tempo hábil (geralmente cinco dias úteis, contados a partir da publicação no DJ) a que as partes tomem conhecimento da pauta e não venham a alegar posteriormente que não puderam comparecer por "falta de aviso" ou desconhecimento.

O Recurso Ordinário de número 1497 foi impetrado pela defesa do governador, cassado sob acusação de abuso de poder econômico, político e de autoridade e ainda captação ilícita de sufrágio e conduta vedada a agente público.

O caso

O Caso Fac, sigla que identifica a Fundação de Ação Comunitária, que integra a administração indireta do Estado da Paraíba, surgiu de ação ajuizada pelo PCB (Partido Comunista Brasileiro) contra o suposto uso político de programas assistenciais da entidade, configurado na distribuição de 35 mil cheques, a maioria de R$ 150 e 200 reais, que tinham como beneficiários eleitores pobres.

O "programa" foi executado em pleno ano eleitoral (2006), através de um convênio firmado em fevereiro daquele ano entre a Fac e o Fundo de Combate à Pobreza, formado por acréscimo de 2% na alíquota do ICMS de produtos como combustíveis derivados de petróleo.

A Procuradoria Regional Eleitoral investigou e identificou irregularidades que fundamentaram ação de investigação judicial eleitoral (aije) que, ao ser julgada, resultou na primeira cassação do governador Cássio Cunha Lima (PSDB), em 30 de julho de 2007, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

No dia 9 de janeiro do ano passado, sobre o assunto o Ministério Público Federal da Paraíba publicou em seu site resumo (veja a seguir) de todo o processo investigatório realizado pela PRE e seus resultados.

MP Eleitoral conclui investigação do caso Fac


A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba encerrou, no mês passado, as investigações referentes ao possível uso político de programas assistenciais implementados pela Fundação de Ação Comunitária (FAC), na Paraíba. As investigações constataram, entre outras coisas, que não havia base legal orçamentária para execução do programa de distribuição de cheques, que não existia documentação comprobatória da carência das pessoas que recebiam o benefício e que houve elevação dos gastos da FAC nas proximidades do período eleitoral, conforme já havia sido apontada por auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado.

De acordo com a representação formulada pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB), à Procuradoria Regional Eleitoral, o governo do estado teria iniciado em pleno período eleitoral de 2006 um programa de distribuição de cheques de valores variados para pessoas carentes, de modo a configurar captação ilícita de sufrágio e conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral, nos termos do artigo 41-A e artigo 73, inciso IV, parágrafo 10º, da Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), bem como abuso do poder político e econômico previsto no artigo 22, da Lei Complementar 64/90.


Diante da representação, o MP Eleitoral requisitou diversos documentos e informações à Fundação de Ação Comunitária (do governo estadual) e ao Banco Real, para compreender de forma clara como se dava a execução do programa assistencial de distribuição de cheques. Paralelamente, o Partido Comunista do Brasil (PCB) ajuizou Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), junto à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que deferiu medida liminar, em julho, suspendendo a execução do referido programa.


O Ministério Público Eleitoral da Paraíba passou a acompanhar a ação do PCB, levando aos autos toda a documentação que obteve junto ao governo do estado, e requereu a realização de perícia judicial para esclarecer como se deu a execução orçamentária, financeira e administrativa do referido programa, nos anos de 2005 e 2006.


Perícia judicial - De acordo com o laudo pericial produzido por uma analista de controle externo do TCU, foram detectadas várias irregularidades, entre elas, a inexistência de uma previsão legal e orçamentária específica para a referida distribuição de cheques pela FAC, com recursos do Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza (Funcep), bem como a ausência de critérios objetivos para a seleção de beneficíarios.

Verificou-se ainda, nos respectivos processos administrativos de concessão dos cheques, a falta de documentação suficiente para comprovar a condição de carência do beneficiário, bem como informações sobre a efetiva aplicação dos recursos entregues. A perícia constatou também a existência de relação entre a distribuição dos cheques e a realização dos eventos intitulados Cirandas de Serviços. A elevação dos gastos do programa de cheques da FAC, nas proximidades do período eleitoral, conforme havia sido apontada por auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, também foi constatada.

Investigação - Simultaneamente ao andamento da perícia judicial, o MP Eleitoral prosseguiu nas suas investigações realizando, por intermédio dos promotores eleitorais da Paraíba, a oitiva aleatória de beneficiários do programa dos cheques, com o objetivo de detectar uma eventual utilização eleitoreira.

O Ministério Público Eleitoral ouviu dezenas de pessoas em diversos municípios, e detectou que em poucos casos foi feito o pedido de voto, mas que existiu a associação da entrega do cheque a pessoa do governador Cássio Cunha Lima, que atendia a população pessoalmente e por intermédio de cartas. Algumas pessoas negaram ter recebido os referidos cheques, mas afirmaram ter recebido produtos como cadeiras de rodas e aparelhos auditivos, adquiridos com intermediação de servidores públicos.

Documentos da Casa Civil - De acordo com as informações prestadas pelo governo do estado, o programa de distribuição de cheques seria uma continuação do programa desenvolvido pela Casa Civil, para a concessão de auxílio a pessoas carentes. No entanto, exame amostral de documentos oriundos da Casa Civil detectou pagamentos efetivados a pessoas que não poderiam ser consideradas carentes, como é o caso do secretário-chefe da Casa Civil, João Fernandes da Silva. Os seguintes beneficiários, que também não são carentes mas que receberam ajudas da Casa Civil, tiveram os processos analisados pelo Ministério Público Eleitoral: Romulo Araújo de Lima, Corina Lima Jacob, José Nazareno Patrício Oliveira, Gilbran G. Asfora, José de Sousa Filho, Geraldo Batista dos Santos, João Fernandes da Silva, Solante Brito dos Santos, Jomaci Dantas Nóbrega, Humberto Xavier de Amorim, Marilene da Silva Sousa, Heloísa Helena Mousinho Caldas, Albeni Paulo Galdino, Emília Mendonça Limeira Ferreira, Marcílio Pio Queiroz Chaves.

Todos os elementos coletados pelo Ministério Público Eleitoral estão sendo levados para instrução de ações já ajuizadas pelo PCB, e servirão de subsídio para decisão do MP Eleitoral, em relação ao ajuizamento de ações perante à Justiça Eleitoral. Os mesmos elementos de prova serão encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que sejam apreciadas irregularidades detectadas do ponto de vista cível, inclusive no tocante à eventual caracterização de improbidade administrativa.

Blog do Ricardo Pereira disse...

Valeu pela informação...

Unknown disse...

Caro Ricardo, essa informação que a Poliana nos fornece neste momento eu já tinha visto, minutos atrás, no Portal da Correio. Porém, é importante publicá-la em teu Blog já que ele é muito acessado em todo o Estado.
Abraço!

Unknown disse...

Ricardo, quero parabenizar pelo brilhante trabalho que você desenvolve em teu Blog. É ótimo saber sobre as novidades da terrinha.
Jayane Costa
Brasília - DF