Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

O que acontece apartir de agora???

O advogado Delosmar Mendonça, representante do governador Cássio Cunha Lima, informou que os embargos de declaração pretendem anular a decisão da Corte Superior Eleitoral quando do julgamento do Recurso Ordinário 1497, no último dia 20, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que, em julho passado, cassou o mandato do governador Cássio Cunha Lima e de seu vice José Lacerda Neto e ainda manteve inelegibilidade por três anos – até 2009, para o governador e para o presidente da FAC, Gilmar Aureliano, e multa de R$ 100 mil para cada.
Os embargos é um remédio jurídico que visa a modificar a obscuridade, contradição e omissão contidos em um julgamento e, no caso do governador Cássio Cunha Lima, o voto do relator, ministro Eros Grau, deixou de levar em considerações uma série de alegações da defesa. O relator ainda fez uma série de abordagens equivocadas com relação ao programa gerido pela FAC e ao auxílio concedido pela Casa Civil. Os demais julgadores não apreciaram bem as questões postas pela defesa, seguindo o voto do relator, confundindo o teor real do processo.
Vale ressaltar que a defesa deve esperar pela publicação do acórdão, que é a decisão do julgamento ocorrido no último dia 20. Após isso, tem até três dias para apresentar os embargos de declaração. Seguindo as normas processuais, como o recurso terá efeito modificativo, o ministro Eros Grau (que continua como relator do caso FAC) deverá encaminhar os autos para que a acusação, no caso o PCB, apresente as contra-razões. Depois disso, os autos (embargos declaratórios e contra-razões) seguem para parecer da Procuradoria Geral Eleitoral.
A partir daí, o relator profere o seu voto e pede pauta para que os embargos de declaração sejam julgados em plenário pela Corte Superior Eleitoral. Esgotada toda possibilidade no TSE, cabe ainda recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com medida cautelar.

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