Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

TSE aceita pedido de liminar e Cássio permanece no cargo até julgamento final de embargos

A Paraíba está em festa! O Tribunal Superior Eleitoral acatou a Ação Cautelar impetrado pelo governador Cássio Cunha Lima que vai permanecer no cargo até que seja julgado os embargos declaratórios. Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram conceder liminar para que o governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, cassado na última semana pelo Tribunal, permaneça no cargo até o julgamento de novo recurso perante a Corte.
O ministro Ricardo Lewandowski entende que o caso é bastante complexo, chegando a considerar a cassação do governador do Estado de inusitada. Os votos favoráveis a Ação Cautelar interposta pelos advogados do governador Cássio e do vice José Lacerda Neto foram dados pelos ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Arnaldo Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiano. Os votos contrários: ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE; e Erus Grau, relator da Ação Cautelar.
O Tribunal Superior Eleitoral refaz assim a tese de que o senador José Maranhão (PMDB) deverá ser empossado no cargo a partir da publicação do acórdão que cassou Cássio. A decisão foi recebida com festa pelos aliados do governador e frustrou a expectativa de posse dos aliados do senador Maranhão. Os ministros entenderam que a aceitação do pedido feito em medida cautelar vai proteger o direito de Cunha Lima de permanecer no cargo enquanto recorre contra a cassação.
Na manhã desta quinta-feira (27) durante reunião de governadores do Norte e Nordeste no Ministério da Fazenda para discutir a reforma tributária disse que estava indo salvar o mandato. "Vamos apresentar recursos tanto no TSE Tribunal Superior Eleitoral quanto no Supremo Supremo Tribunal Federal , porque a pena que me foi imposta não tem nada a ver", declarou Cássio. Ao completar, afirmando que: "Não fui condenado pela compra de votos. Não fui condenado por improbidade administrativa. Mas sim, fui acusado de um suposto uso de programas de governo em promoção da minha candidatura".
Em plenário, por cinco votos a dois os ministros do TSE decidiram acatar embargo de declaração impetrado por Cunha Lima e Lacerda Neto na quarta (26) contra a decisão, que além de cassar os mandatos, havia determinado que o segundo colocado nas eleições para governador da Paraíba em 2006, senador José Maranhão (PMDB), tomasse posse no cargo.
Até então, governador e vice não haviam deixado seus cargos porque o TSE ainda não publicou o acórdão no Diário da Justiça. Apesar de manter o governador no cargo, a liminar concedida nesta noite não altera a decisão do último dia 20 que cassou o mandato de ambos.

Nenhum comentário: