Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Agora: TSE reafirma obrigatoriedade de citação de vice em ação de cassação de governadores

Por unanimidade, agora à pouco (às 20h29), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou pedido do governador de Rondônia, Ivo Cassol, para permanecer no cargo até o julgamento do mérito de recurso que ainda será enviado para o TSE. O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, justificou a decisão considerando que um dos argumentos do recurso é de que o processo deve ser anulado porque o vice governador não foi citado para o julgamento. O caso é semelhante ao do governador Cássio Cunha Lima (PSDB), onde o recurso será julgado amanhã e pede justamente o retorno do processo ao TRE paraibano para que o vice-governador José Lacerda Neto sejá citado no processo. “Ou seja, essa questão em si pode significar a anulação de todo o processo”, destacou o relator.
O ministro lembrou de julgamento semelhante originado de Santa Catarina, no qual o TSE decidiu que é necessária a integração do vice governador em processos que tratem de cassação de seu diploma. A decisão desta quarta-feira, 19, suspende determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que obrigava tanto o governador quanto o seu vice, João Aparecido Cahulla, a deixarem o cargo, bem como convocava nova eleição para o próximo dia 14 de dezembro. O motivo da cassação do mandato foi a suposta compra de votos por parte dos então candidatos por meio de depósito bancário no valor de R$ 100 para os eleitores.
No último dia 6 de novembro, o ministro Arnaldo Versiani atendeu pedido do governador para permanecer no cargo até a publicação da decisão do TRE sobre o recurso apresentado naquela instância. Depois de publicada, o governador pediu extensão na mesma ação cautelar para se manter no cargo até o julgamento do recurso ordinário que seguirá do tribunal regional para o TSE. O ministro Fernando Gonçalves também acompanhou o voto e destacou o perigo de dano grave e de difícil reparação, caso o TSE não acolhesse o pedido do governdor de Rondônia. Isso porque a alternância no Poder Executivo poderia gerar insegurança e intranqüilidade à população.

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