Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Unânime: TSE mantém cassação de Cássio e manda Maranhão assumir a chefia do governo da Paraíba

Brasília - Decisão histórica. Em uma só noite, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu rejeitar, por unanimidade, recurso e reafirmar a cassação do mandato do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) por abuso do poder econômico e político sob acusação de uso indevido de programa social do Estado. Esse foi o entendimento do ministro relator Eros Grau, acompanhado pelos ministros Féliz Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Carlos Ayres Brito, presidente do TSE, e Joaquim Barbosa, para quem o caso FAC "é estarrecedor". A maioria dos ministros não demorou mais do que cinco segundos para proferir os votos.
A execução da sentença se dará a partir da publicação do acórdão, com a imediata posse do segundo colocado nas eleições de 2006, o senador José Maranhão (PMDB) e seu vice, Luciano Cartaxo (PT). "Independetemente, de embargos declartórios", declarou o presidente do TSE. O ministro Eros Grau apresentou seus argumentos para afirmar que houve irregularidades, prática de conduta vedada e distribuição eleitoreira de dinheiro para eleitores, o que caracteriza crimes eleitorais na campanha estadual de 2006, com isto, negou o provimento aos recursos ordinários interpostos pela defesa, mantendo a cassação decidida no ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, antes de dar seu voto, perguntou ao relator sobre a previsão legal ou lei específica do fundo de assistência da distribuição de cheques da FAC. "Houve quebra do princípio da impessoalidade e isso tipifica nos autos foi o uso promocional dos recursos em ano eleitoral, portanto, um uso direcionado para a obtenção de vantagem na disputa eleitoral, caracterizando conduta vedada", disse Ayres Britto.

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