Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Acórdão do TSE sobre cassação de Cássio só deve ser publicado no Diário Oficial da próxima semana

A publicação do acórdão no Diário Oficial Online do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) da cassação do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e do vice-governador José Lacerda Neto (Dem) será feita quarta-feira (03/12) ou na quinta-feira, dia quatro de dezembro. “Se tudo correr dentro da normalidade que nós esperamos o Diário Oficial online do TSE trará em sua edição logo nos primeiro dias de dezembro da matéria que referendou a cassação dos dois”, declarou o chefe da Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções do TSE ao assegurar que tecnicamente é impossível a publicação ser feita antes dessas datas.
De acordo com Enimar Cunha, antes da publicação é necessário realizar uma série de procedimentos, entre as quais a revisão de notas taquigráficas da sessão do dia 20 de novembro, data em que o governador e o vice-governador tiveram confirmadas suas cassações. Os ministros estão revisando os votos dados na sessão da quinta-feira 20. As notas taquigráficas foram entregues ontem às 19h20 aos gabinetes dos ministros. Só depois da revisão é que o relator Eros Grau poderá encaminhar o acórdão para a publicação.
Já no Supremo Tribunal Federal (STF) o ministro Ricardo Lewandowski, que é relator da Ação Cautelar interposta pelo vice-governador José Lacerda Neto, também vai relatar a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF º 155), ajuizada pelo PSDB pedindo a realização de novas eleições na Paraíba. A distribuição da ação para Lewandowsky (foto) foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, depois que o ministro Celso de Mello alegou razões de foro íntimo para não julgar a ADPF.
Veja o despacho do presidente do STF: "Tendo em vista o despacho do Ministro Celso de Mello (fl. 291), em que Sua Excelência afirma sua suspeição, por motivo de foro íntimo, encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição."

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