
Para se ter uma idéia apenas 93 Prefeituras, de 223, entregaram ao TCE-PB os balancetes de setembro acompanhados da relação nominal de servidores efetivos, comissionados, prestadores de serviços e contratados por excepcional interesse público. Este balancete é uma exigência do próprio tribunal. Em 24 de outubro, o presidente da Corte de Contas encaminhou uma circular para todas as prefeituras e câmaras municipais solicitando o envio dos balancetes. Hoje, encerra-se o prazo para que os prefeitos, reeleitos ou não, e as Câmaras de Vereadores entreguem ao TCE os balancetes de setembro. Quem não entregar, sofrerá penalidades aplicadas pelo tribunal.
O TCE não receberá balancetes que lhe cheguem desacompanhados de arquivo em Excel (produzido em computador e gravado em CD) contendo, além do nome e vínculo empregatício de cada servidor municipal, também seu cargo e lotação. Depois disso, considerará em atraso a documentação cujo recebimento venha a recusar em virtude da ausência das listas de servidores municipais, nos termos exigidos. “Isso implicará, além de multa aos prefeitos faltosos, o bloqueio das contas bancárias de suas Prefeituras, até que a determinação seja atendida”, reafirmou o conselheiro Arnóbio Viana.
Para Arnóbio Viana, as Prefeituras e Câmaras Municipais, por menores que sejam, não encontrarão maiores dificuldades para o atendimento àquilo que requer o TCE, pois já dispõem de computadores. A exigência das relações nominais de servidores decorre do propósito de verificar os gastos com pessoal promovido pelas administrações municipais em ano de eleição, conforme sugeriu em recente sessão plenária da Corte o conselheiro Fernando Catão. O tribunal, a seu pedido, investigará a veracidade de informações segundo as quais houve, na Paraíba, contratações temporárias de servidores em troca de votos.
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