Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Walter Santos: A Fúria que confunde valores

Impressiona como a manipulação da informação constrói entendimentos que, aparentemente traduzindo seriedade, esconde e desvirtua outros valores fundamentais para a compreensão exata dos fatos e suas repercussões. É o que depreende neste momento em setores da Mídia explorando o julgamento dos embargos declaratórios do Caso FAC com a decisão por 4 a 2 do TSE de assegurar vistas para o ministro Arnaldo Visani construir melhor juízo de valor sobre a matéria, antes com a Corte decidindo pela cassação do mandato do governador Cássio Cunha Lima.
Ontem mesmo, depois do adiamento para 2009, setores importantes da mídia, como se deu no Blog do Noblat, reproduziam a matéria pela ótica exclusiva dos ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa – como se eles fossem paladinos da justiça vendendo uma imagem que encobre graves situações somente agora reveladas, mas ainda encobertas pela Imprensa. Eros Grau e Barbosa são membros da Corte a merecer respeito profundo, mas estão longe de serem absolutos donos da verdade, também no caso da FAC, porque incorreram em erros continuados e repetidos ontem, na sessão, sobre vários aspectos levando o TSE ao erro – mesmo assim pousando de paladinos.
Ontem, o relator do processo, Eros Grau, foi flagrado pelo presidente da Corte em meias verdades, para não ser duro e chamar de mentira, quando indagado sobre questões da existência do programa Ciranda de Serviços no período eleitoral, a dotação orçamentária e lei especifica do programa da FAC – ele enrolou, enrolou, mas não assumiu o que desbancaram-no em plenário mostrando que a verdade era outra do que ele relatara. Como assim? É simples: o relator desde o julgamento anterior defendeu diversos entendimentos próprios, mas ontem foi desvendado que a verdade é outra do tipo: o programa Ciranda de Serviços não funcionou em período eleitoral proibido - mas o ministro repetiu que havia; disse inexistir dotação orçamentária e lei especifica no programa da FAC, mas há como ficou comprovado pelo presidente do TSE; voltou atrás de que não há foto do governador Cássio entregando cheques, mas não recuou da sentença, da mesma forma que fez o juiz Carlos Lisboa, ainda quando na Paraíba, ao atestar que o programa inexistiu em setembro – e sim em abril, fora da proibição – mesmo mantendo a cassação diante de um fato fundamental que o prazo previsto em lei.
Ora, se o ministro Eros Grau induziu a Corte ao erro, agora comprovadamente, não pode o TSE por força de performances judiciais com caráter de Paladinos inverter os valores para levar uma Corte suprema a gestos de injustiça em nome de pressas incompreendidas incorporando graves erros processuais. A rigor, diante do novo contexto a que levaram os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa é preciso refazer os conceitos sobre seus entendimentos porque estão consolidados à base de informações imprecisas e incorretas – o que é inadimissível para quem exerce o Mister do Julgamento soberano.
Está provado, enfim, que a pressa fez a maioria dos Ministros a não ler os autos confiando na lavra do relator e do Ministério Público Eleitoral, agora desvendados num caso raro da Justiça Eleitoral podendo gerar fatos extraordinários de erros flagrados nunca vistos, porque os procedimentos adotados se deram em bases falsas, frágeis e inaceitáveis.
Walter Santos
Nota do Blog: Na verdade, como diz Lula, o chilique de Joaquim Barbosa, que adora uma capa da Veja, foi fundamental para, mais uma vez, criar uma animosidade entre os colegas.

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