
Porém, encontra-se também uma observação, confira: "Informamos ainda que, uma vez encerrados os CONTRATOS TEMPORÁRIOS, estes não serão renovados automaticamente. Nem os Gerentes, nem os Diretos das Escolas deverão permitir contratos, sem a prévia autorização da Secretaria, sob o risco de ser descontado o valor, no contra cheque, de quem indicou."
Ou seja, àquelas pessoas que estavam lecionando nas escolas estaduais no módulo de contrato de seis meses, agora será cancelado ao seu término. Se continuarem as penalidades serão aplicadas nos diretores das escolas e, consequentemente, nos diretores das Gerências Regionais. Foi o que ficou patente nesse recado curto, duro e direto da Secretaria para as Gerências.
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