Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Ricardo Lewandowski decide arquivar ação do PSDB pedindo novas eleições na PB e advogados dizem que isso não esgotam recursos no STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quinta-feira (4) a ação em que o PSDB pedia a realização de novas eleições na Paraíba em função da cassação do governador Cássio Cunha Lima (PSDB), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao arquivar a ação do partido tucano, o ministro Lewandowski argumentou que a ADPF não pode ser utilizada “para a solução de casos concretos, nem tampouco para desbordar os caminhos recursais ordinários ou outras medidas processuais para afrontar atos tidos como ilegais ou abusivos”. Lewandowski lembra que a ADPF somente pode ser admitida quando inexiste qualquer outro meio juridicamente idôneo capaz de sanar uma lesão.
Segundo ele, o próprio PSDB reconhece que ajuizou a ação antes mesmo de o TSE publicar a decisão que cassou Cunha Lima e, portanto, antes que o partido pudesse lançar mão de outro meio jurídico para tentar cassar a decisão do Tribunal Eleitoral. Outro argumento apresentado por Lewandowski é que o deferimento do pedido de liminar do partido “afrontaria o princípio da segurança jurídica".
Segundo o ministro, “deferir a liminar, nos termos requeridos, implicaria a modificação, por decisão singular, de firme e remansosa jurisprudência do TSE sobre o tema”. Além disso, decisões judiciais de juízes e cortes eleitorais de todo o país também seriam afetadas. Isso porque a liminar em ADPF pode suspender o andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais que tenham relação com a matéria objeto da ação. No dia 27 de novembro, o TSE concedeu liminar para manter Cássio Cunha Lima e seu vice no cargo até o julgamento de recursos sobre o caso, em curso na Corte Eleitoral.
Advogados do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) declaram na noite desta quinta-feira (4) que o arquivamento da ação do PSDB nacional pedindo novas eleições na Paraíba não esgotam a possibilidade de recursos no Supremo Tribunal Federal. Segundo Fábio Andrade, ao desconhecer a ADPF-155, o ministro Lewandowski teve a cautela de não antecipar uma decisão antes que o Tribunal Superior Eleitoral, que ainda julgará recursos de Cássio, encerre por completo a decisão sobre o caso.
“Não foi definida a impossibilidade de rediscutirmos essa matéria de novas eleições e a de cerceamento de defesa em desfavor de José Lacerda Neto no próprio Supremo Tribunal Federal”, declarou Fábio Andrade, um dos membros da equipe do governador. Lewandowski já havia rejeitado liminar apresentada pelo vice-governador José Lacerda Neto sob a mesma razão.
Os advogados do governador, do vice, do PSDB, do DEM e ainda do superintendente da FAC, Gilmar Aureliano, entram nesta sexta-feira com embargos declaratórios no Tribunal Superior Eleitoral na tentativa de reformulação a decisão do próprio TSE, que no último dia 20 cassou mandato do governado tucano.

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