Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

domingo, 14 de dezembro de 2008

MP entra o ano com 617 processos contra gestores

A Comissão de Combate à Improbidade Administrativa da Procuradoria Geral de Justiça da Paraíba entrará 2009 com 617 procedimentos instaurados e em tramitação contra agentes políticos paraibanos, como prefeitos, deputados e secretários de Estado. Desses procedimentos, um total de 302 foram instaurados este ano (2008) e 315 são remanescentes de exercícios anteriores. Só este ano, 28 desses procedimentos foram objeto de denúncia ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e viraram ação penal, que tramitam na Justiça, conforme levantamento feito até o dia 2 de dezembro pelo subprocurador-geral de Justiça, Paulo Barbosa (foto), presidente da Comissão.
Entre os municípios denunciados este ano ao Tribunal de Justiça da Paraíba estão Cajazeiras, Patos, Santa Rita, Piancó, Sapé, Juazeirinho, Lucena, Gurjão, Bom Jesus, Caldas Brandão, Barra de São Miguel, Sousa, Alagoinha, Serra Redonda, Baraúna, Gurinhém, Salgado de São Félix, Sossego, São José da Lagoa Tapada, Bayeux e Catolé do Rocha. A Comissão de Combate à Improbidade Administrativa apura exclusivamente os crimes de responsabilidade previstos na legislação de crimes contra a administração pública. De acordo com o presidente Paulo Barbosa, a Procuradoria ajuiza entre 30 e 50 ações penais por ano, através de denúncias oferecidas ao Tribunal de Justiça contra os agentes políticos. Aproximadamente 95% desses agentes políticos que são objeto de procedimentos investigatórios na Comissão de Combate à Improbidade são prefeitos.
Mas para o subprocurador Paulo Barbosa, alguns prefeitos cometem deslizes por desconhecimento da lei e porque não procuram contratar auxiliares competentes que os assessorem na administração pública. “Verificamos que muitas vezes o prefeito comete deslize não por desejo de fraudar a lei, mas por desconhecimento da gestão pública. A orientação que damos é que o prefeito se acerque de auxiliares competentes, que conheçam em profundidade a natureza da gestão pública”, recomendou. Os crimes cometidos geralmente são apropriar-se ou utilizar-se de bens, serviços ou rendas públicas em proveito próprio ou de terceiros, nomear servidores sem concurso, contratar obras ou serviços sem licitação, desvirtuar a lisura da licitação, realizar despesas sem prévia autorização legislativa, sem ter orçamento, desobedecer lei federal, estadual ou municipal, desvio de recursos etc.
JP

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