A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (16) o afastamento imediato do deputado Walter Correia de Brito Neto (PRB-PB). A Suprema Corte decidiu que ele deve perder o cargo por ter trocado o DEM pelo seu atual partido, mas permanecia na Câmara dos Deputados mesmo após ter perdido o mandato por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O cumprimento da sentença é imediato, embora o parlamentar possa recorrer da decisão com um embargo (tipo de recurso que visa a esclarecer determinado ponto da sentença, sem questionar o mérito). O caso de Brito Neto (foto) é emblemático, uma vez que ele alegou ser perseguido ideologicamente pelo DEM na Paraíba e, por isso, teria migrado para o partido governista. Ele foi o primeiro deputado punido pelo TSE por trocar de legenda. A troca levou o DEM a ajuizar ação no dia 6 de novembro de 2007 no TSE, buscando a perda do cargo eletivo do deputado. O pedido foi julgado procedente por unanimidade. O deputado e o PRB entraram com recurso, mas foi negado.
Como o deputado não deixou o cargo, o DEM entrou com um mandado de segurança no STF, alegando que a Câmara não cumpriu a determinação do TSE para que, no prazo de 10 dias, fosse empossado suplente na vaga decorrente da perda de mandato. Segundo a ação do DEM, a Câmara, ao resistir à decisão do TSE, afirmou não estar subordinada a um prazo fixado, considerando ser uma "ordem de eficácia interna".
Laryssa Borges-direto de Brasília (PortalTerra)
Como o deputado não deixou o cargo, o DEM entrou com um mandado de segurança no STF, alegando que a Câmara não cumpriu a determinação do TSE para que, no prazo de 10 dias, fosse empossado suplente na vaga decorrente da perda de mandato. Segundo a ação do DEM, a Câmara, ao resistir à decisão do TSE, afirmou não estar subordinada a um prazo fixado, considerando ser uma "ordem de eficácia interna".
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