Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

sábado, 6 de dezembro de 2008

PCB e PSOL também entram com embargos contra decisão do TSE e pedem novas eleições na Paraíba

O PCB nacional, partido que na instância estadual moveu uma ação contra o governador Cássio Cunha Lima (PSDB), resultando na cassação do seu mandato, encaminhou ao TSE nesta sexta-feira (5) pedido de realização de novas eleições na Paraíba. O motivo alegado está baseado no Art. 224 do Código Eleitoral. Com a cassação de Cássio, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a posse do segundo colocado das eleições de 2006. O beneficiado com a decisão do TSE seria o senador José Maranhão (PMDB), derrotado nas urnas, mas vencedor em duas ocasiões no ‘tapetão’. Acontece que, pelo Art. 224 do Código Eleitoral, o senador José Maranhão não poderá assumir porque não atingiu a maioria dos votos das eleições que estão sendo questionada na Justiça Eleitoral. A ação do PCB estadual culminou com o processo conhecido por “Caso FAC".
No geral, o Tribunal Superior Eleitoral recebeu, na noite desta sexta-feira (5) sete recursos relacionados à decisão da Corte que cassou o mandato do governador Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice, José Lacerda Neto (DEM), no último dia 20 de novembro. A novidade ficou por conta de dois recursos impetrados pelo PCB, autor da ação inicial, e do PSOL, ambos pedindo novas eleições.
Cássio Cunha Lima
O governador cassado, Cássio Cunha Lima, pede em seu recurso que o Tribunal reconheça omissões, obscuridades e contradições no julgamento. Pede também que sejam determinadas novas eleições para os cargos de governador e vice-governador. Além disso, quer que o processo retorne ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) para que o vice-governador José Lacerda Neto, também cassado, apresente defesa e produza provas. Pede também que seja realizada nova prova pericial e novo julgamento, além de que seja considerada improcedente a investigação judicial eleitoral realizada, por inexistir abuso de poder.
Sua defesa diz ainda que a cassação por parte do TSE foi baseada em dados equivocados e premissas falsas. Afirma que os autos registram que o programa Ciranda de Serviços foi encerrado antes do início do período eleitoral, em 21 de junho de 2006, o que não caracteriza conduta vedada. Sustenta que o uso de imagens de ações governamentais em horário político não configura conduta proibida, com base em entendimento do TSE. Assim, o argumento de que teria ocorrido uso promocional do programa assistencial no vídeo do horário eleitoral gratuito não se sustenta juridicamente. Ressalta também que, ao contrário do que consta na decisão do TSE, o programa social desenvolvido pela Fundação de Assistência Comunitária (FAC) teve previsão legal e orçamentária.
José Lacerda
O vice-governador José Lacerda afirma, em seu recurso, que não houve a sua citação como parte no processo. Por essa razão, segundo ele, não teve oportunidade para apresentar defesa, produzir provas, nem de contraditar os argumentos que levaram à sua cassação, juntamente com a do governador. Desse modo, José Lacerda pede que o TSE declare o processo nulo por vício insanável. O vice-governador informou que foi incluído na ação somente posteriormente como assistente. Afirma ainda que não conseguiu designar testemunhas a serem ouvidas, não indiciou assistente técnico e não formulou argumentos. Ressalta também que apenas o governador Cássio Cunha Lima e o presidente da FAC apresentaram suas alegações finais. Ou seja, Lacerda afirma que "nas fases probatórias importantes e determinantes" ele não figurava no processo, sequer como assistente, condição na qual foi admitido mais tarde.
DEM
O Democratas (DEM) é o partido de José Lacerda e, na ocasião do julgamento, os ministros rejeitaram a sua participação como parte no processo. Nesse recurso, o partido pede a anulação do julgamento desde a citação sob o argumento de que, como detentor do mandato político, conforme a Resolução 22. 610 do TSE, ele teria o direito de fazer parte do processo. Entre outros argumentos, o DEM sustenta que o Ministério Público emitiu pareceres divergentes e questiona se o mandato político pertence ao partido político somente em determinadas situações e em outras não. Questiona também se a regra válida para a desfiliação partidária não se estende à cassação ou declaração de inelegibilidade.
Diz ainda que é “necessário que tais respostas sejam respondidas à luz do suscitado direito ao contraditório e à ampla defesa” e que a pretensão não é substituir o filiado cassado – José Lacerda – por outro, mas apenas participar do processo para defender o mandato na condição de parte. Por fim, o partido citou o caso do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique, em que o TSE anulou o julgamento por falta de citação do vice governador. Ao fazer a comparação, pede a anulação do processo uma vez que lhe foi negado o direito de contestar acusação e apresentar provas “em processo que incidiu diretamente contra seu patrimônio político”.
PSDB
Em seu recurso, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) reclama que, por ser o partido político o titular do mandato eletivo, a agremiação deveria integrar o processo, desde a origem, como uma das partes interessadas. Como tal pedido não foi aceito no julgamento do TSE, o partido do governador Cunha Lima renova o apelo e pede que o Tribunal extinga a ação que resultou na cassação de Cunha Lima e de seu vice, sem julgamento do mérito, ou que o anule desde a citação. O PSDB participa do processo na condição de assistente.
PCB
O Partido Comunista Brasileiro (PCB) pede a anulação de todo o processo eleitoral de 2006 no estado para o cargo de governador. Sustenta que “diante da confirmação dos graves fatos demonstrados e confirmados por esta Corte”, as eleições foram viciadas na origem. De acordo com o partido, a participação de Cássio Cunha Lima na eleição, “prejudicou todos os outros candidatos, ferindo os princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade e soberania popular”. O PCB diz, ainda, não concordar com a decisão tomada pelo TSE no sentido de que, cassado o mandato de Cássio Cunha Lima, seja empossado o segundo colocado. Sustenta que essa decisão “despreza a relevância garantida pela Constituição Federal ao princípio da maioria”. O pedido do partido se baseia na conclusão de que quando o vencedor de uma eleição tem sua votação anulada por decisão judicial que reconhece irregularidade, “o povo tem que ser consultado de novo, para que emita nova manifestação de vontade, desta vez, sem o vício constatado”.
PSOL
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede para ser admitido no processo e também que, sendo confirmada a cassação do primeiro colocado e de seu vice, sejam convocadas novas eleições em vez de empossar o segundo mais votado. Pede portanto, para “prestigiar o princípio da soberania do voto popular, determinando novas eleições, diretas, para que o povo possa exercer o seu direito republicano e constitucional de determinar os seus destinos, através da expressão da vontade de seus cidadãos”.
Ex-presidente da FAC
Já o recurso de Gilmar Aureliano, ex-presidente da FAC, salienta que no andamento do processo houve omissão no exame de ponto abordado pela defesa, que pedia a nulidade de perícia contábil por "erro metodológico". Ele afirma que houve cerceamento da defesa e que a perícia para apurar os procedimentos de concessão dos auxílios financeiros não poderia ter sido feita por amostragem, mas na sua totalidade. Gilmar solicita que a Corte declare improcedente a ação de investigação judicial ou nulo o processo. Se o TSE não concordar, pede pelo menos que a ação seja anulada, a partir da perícia.

TSE

Nenhum comentário: