Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

sábado, 6 de dezembro de 2008

Liminar conseguida no TRE garante a prefeita eleita Maria Daguia ser diplomada em Nova Olinda

O juiz João Benedito da Silva, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), deferiu ontem liminar suspendendo os efeitos de sentença que cassou a prefeita eleita no município de Nova Olinda (PB) pela coligação ‘Filhos da Terra - Sempre Presentes’, Maria Gaudino Irmã (DEM). Com a decisão liminar, Maria Gaudino vai poder ser diplomada. Ela foi cassada pelo juiz da 66ª Zona Eleitoral e entrou com ação cautelar com pedido de liminar no TRE para suspender os efeitos da sentença proferida pela Justiça eleitoral de primeira instância, que entendeu procedente denúncia de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) contra a candidata eleita.
Quem moveu a ação pedindo a cassação de Maria Gaudino (foto) foi a coligação “Unidos por Nova Olinda”, encabeçada pela candidata a prefeita Maria do Carmo Silva (PSDB). A prefeita eleita, que conseguiu mais de 50% dos votos, foi cassada através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que correu na 66ª Zona Eleitoral. A ação cautelar com pedido de liminar foi apreciada pelo juiz João Benedito da Silva, mas o mérito da ação ainda será distribuído a um relator. Geralmente, o processo é distribuído para quem apreciou a liminar, então tudo indica que deva ir para o juiz João Benedito.
A liminar visava a suspender os efeitos da sentença - cassação imediata - até que seja julgado o mérito, em grau de recurso, pois o juiz eleitoral de Piancó (66ª Zona) determinou que fossem feitas novas eleições no município e oficiou ao TRE para que fixasse a data. Mas já que o juiz João Benedito deferiu a liminar suspendendo os efeitos da sentença, a candidata eleita poderá ser diplomada, embora o recurso ainda continue tramitando no TRE.

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