Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

terça-feira, 6 de abril de 2010

Projeto de Romero Rodrigues vira lei e beneficia as pessoas portadoras de deficiência auditiva

A Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou o projeto de lei de autoria do deputado Romero Rodrigues (PSDB) que assegura as pessoas portadoras de deficiência auditiva o direito de serem atendidas nas repartições públicas por meio da língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. A matéria foi transformada na Lei de número 8.059/2010. A Assembleia Legislativa da Paraíba deverá disponibilizar em todas as suas sessões um tradutor de LIBRAS.
Dessa forma fica reconhecido, oficialmente, no Estado da Paraíba, como meio legal de comunicação e expressão dos surdos a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS –, e outros recursos de expressão a ela associada. Entendem-se como Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS –, a forma de comunicação e expressão, em que os sistemas linguísticos de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Conforme Romero o Poder Executivo Estadual deverá oportunizar a capacitação do quadro de servidores e de pessoas de outras instituições públicas ou privadas voltadas para o atendimento externo, através da Secretaria Estadual de Educação, para que possam atuar como intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Conforme a matéria do deputado fica assegurada às pessoas portadoras de deficiência auditiva o direito de serem atendidas nas repartições públicas estaduais, inclusive suas fundações e autarquias, por funcionário apto a comunicar-se por meio da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Para os efeitos da lei, considera-se:
I - Deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;
b) de 41 a 55 (db) - surdez moderada;
c) de 56 a 70 (db) - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 (db) - surdez severa;
e) acima de 91 (db) - surdez profunda.

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