
A atual forma de pagamento de precatório escolhida pelo Governo do Estado inclusive vem sendo criticada por algumas entidades, que apontam que ao optar por parcelar o débito em 15 anos se estará transferindo uma dívida maior para os próximos governadores. A melhor opção, segundo defendem, seria escolher o repasse de 2,5% da receita corrente líquida todos os meses.
O fato é que existiam duas formas de pagamento de precatórios previstas na emenda 62: uma que divide o valor total em 15 anos e outra que compromete 2,5% da receita corrente líquida. A Paraíba optou pela primeira opção, conforme revela Decreto Lei 31.131/2010, publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 9 de março.
Recentemente o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou que os estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo apresentem um plano de pagamento de precatórios, em no máximo 15 dias. O ministro é relator de ações de Intervenção Federal (IF) que tramitam na Corte para reivindicar o pagamento de precatórios.
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