Devido o Governo do Estado não ter depositado R$ 3,8 milhões, até o dia 31 de março passado, para pagamento de precatórios, a Paraíba corre agora o risco de sofrer intervenção federal nos próximos 15 dias. Esse valor não repassado foi calculado com base no regime escolhido pelo Executivo de parcelamento em 15 anos do débito de cerca de R$ 700 milhões, se adequando assim à emenda 62, que trata do regime especial de pagamento de precatórios.
A atual forma de pagamento de precatório escolhida pelo Governo do Estado inclusive vem sendo criticada por algumas entidades, que apontam que ao optar por parcelar o débito em 15 anos se estará transferindo uma dívida maior para os próximos governadores. A melhor opção, segundo defendem, seria escolher o repasse de 2,5% da receita corrente líquida todos os meses.
O fato é que existiam duas formas de pagamento de precatórios previstas na emenda 62: uma que divide o valor total em 15 anos e outra que compromete 2,5% da receita corrente líquida. A Paraíba optou pela primeira opção, conforme revela Decreto Lei 31.131/2010, publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 9 de março.
Recentemente o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou que os estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo apresentem um plano de pagamento de precatórios, em no máximo 15 dias. O ministro é relator de ações de Intervenção Federal (IF) que tramitam na Corte para reivindicar o pagamento de precatórios.
A atual forma de pagamento de precatório escolhida pelo Governo do Estado inclusive vem sendo criticada por algumas entidades, que apontam que ao optar por parcelar o débito em 15 anos se estará transferindo uma dívida maior para os próximos governadores. A melhor opção, segundo defendem, seria escolher o repasse de 2,5% da receita corrente líquida todos os meses.
O fato é que existiam duas formas de pagamento de precatórios previstas na emenda 62: uma que divide o valor total em 15 anos e outra que compromete 2,5% da receita corrente líquida. A Paraíba optou pela primeira opção, conforme revela Decreto Lei 31.131/2010, publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 9 de março.
Recentemente o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou que os estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo apresentem um plano de pagamento de precatórios, em no máximo 15 dias. O ministro é relator de ações de Intervenção Federal (IF) que tramitam na Corte para reivindicar o pagamento de precatórios.
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