A Justiça decretou no final da manhã desta quarta-feira, 2, a ilegalidade da greve dos policiais civis. Na decisão, a juíza SIlvana Pires Brasil, 2ª Vara da Fazenda, impôs multa de R$ 50 mil por dia para as entidades da categoria que insistirem no movimento. Segundo ela, o direito de greve não pode ser maior que o direito à segurança pública. A juíza também alegou que não houve a garantia das condições minímas dos serviços da polícia civil durante o movimento grevista.
Segundo ela, não basta 30% dos serviços de funcionamento quando o caso envolve seguraça Com isso, o Governo do Estado está autorizado a cortar o ponto dos policiais que faltarem o serviço. O pedido de ilegalidade foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado. Os policiais reclamam reajuste e outros benefícios e têm rejeitado as propostas do governo. Na petição, o procurador Geral do Estado declara que “o Governo do Estado sempre esteve disposto ao diálogo e às negociações, de onde se conclui que a vontade de greve é, além de ilegal, precipitada e abusiva”.
No seu despacho, Silvanna Pires Brasil Lisboa esclarece que “é indiscutível o risco ocasionado à população com a paralisação de grande parte deste efetivo”. Por isso mesmo, concedeu a antecipação de tutela para determinar “a imediata suspensão da greve deflagrada pelos servidores da polícia civil da Paraíba. Havendo descumprimento da decisão, será aplicada uma pena de multa diária no valor de R$ 50 mil”.
Para o procurador geral Harrison Targino, a decisão da justiça deve ser aplaudida pelo caráter público do interesse preservado pelo despacho da magistrada. De qualquer forma, ele garante que o governo não deixará de negociar com os servidores públicos, tendo em vista que a disposição ao diálogo sempre estará mantida como um dos princípios do governo Cássio Cunha Lima.
No seu despacho, Silvanna Pires Brasil Lisboa esclarece que “é indiscutível o risco ocasionado à população com a paralisação de grande parte deste efetivo”. Por isso mesmo, concedeu a antecipação de tutela para determinar “a imediata suspensão da greve deflagrada pelos servidores da polícia civil da Paraíba. Havendo descumprimento da decisão, será aplicada uma pena de multa diária no valor de R$ 50 mil”.
Para o procurador geral Harrison Targino, a decisão da justiça deve ser aplaudida pelo caráter público do interesse preservado pelo despacho da magistrada. De qualquer forma, ele garante que o governo não deixará de negociar com os servidores públicos, tendo em vista que a disposição ao diálogo sempre estará mantida como um dos princípios do governo Cássio Cunha Lima.
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