Segundo o jornalista Fernando Caldeira, em seu jornal eletrônico, contam que o senador José Maranhão (PMDB) esteve em Brasília com o Ministro do STF e do TSE, Eros Grau, relator dos processos de cassação do governador Cássio Cunha Lima (PSDB), para pedir rapidez nos julgamentos. De fino trato, o ministro teria dito: “o sr. não é o senador José Maranhão, da Paraíba? Pois olhe aqui senador, um processo seu de 2002 que ainda está por ser julgado nesta corte!” Nada mais foi dito, cumprimentaram-se e o senador voltou cabisbaixo ao Congresso.
Pois bem, chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso da Coligação Frente de Oposição Popular de João Pessoa contra o senador José Maranhão (PMDB). De acordo com a coligação, enquanto candidato, o senador teria cometido irregularidades como compra de votos e doações com intenções nitidamente eleitorais. Outra irregularidade apontada foi a retenção na entrega de ambulâncias, para que a ocasião coincidisse com a campanha. A entrega ocorreu com comícios e carreatas e forte divulgação na mídia. A coligação alega que houve abuso de poder político, abuso de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação.
Afirma ainda que o senador teria influenciado o então governador do estado, Antônio Roberto de Sousa Paulino, para aumentar doações em dinheiro, chamado “auxílio financeiro” sem justificativa. Essa ação teria beneficiado José Maranhão. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) não aceitou a impugnação do mandato do senador porque não encontrou nenhuma evidência de provas que justificasse a perda do mandato. “Por tudo que foi carreado aos autos pela coligação autora, nenhuma prova há de que o réu, e até mesmo o então governador Roberto Paulino, tivesse promovido a distribuição de benesses, tal como a ajuda a carentes, mediante a promessa de voto”, destaca o relator no TRE.
Afirma ainda que o senador teria influenciado o então governador do estado, Antônio Roberto de Sousa Paulino, para aumentar doações em dinheiro, chamado “auxílio financeiro” sem justificativa. Essa ação teria beneficiado José Maranhão. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) não aceitou a impugnação do mandato do senador porque não encontrou nenhuma evidência de provas que justificasse a perda do mandato. “Por tudo que foi carreado aos autos pela coligação autora, nenhuma prova há de que o réu, e até mesmo o então governador Roberto Paulino, tivesse promovido a distribuição de benesses, tal como a ajuda a carentes, mediante a promessa de voto”, destaca o relator no TRE.
Contra essa decisão, a coligação recorreu ao TSE e pede que seja decretada a perda do mandato do senador. O relator no Tribunal Superior é o ministro Arnaldo Versiani.
Um comentário:
VEJA O QUE ACONTECEU E VOLTOU ACONTECER NO GOVERNO DO ZÉ DESTRUIDOR.
Sou um policial militar e gostaria que a sua equipe, divulgase um descaso que esta acontecendo na justiça da paraiba é que em 2002, houve um concurso fraudulenteo na policia militar da paraiba o famoso (SARGENTOS ESPECIALISTA),REPERCUTIU NA IMPRENSA, tendo em vista um coronel da policia militar ter aprovado o seu filho,amigos e apadrinhados, houve um que foi aprovado com a media 4,8,o governador ZÉ colocou no curso o seu motorista (lucena, que hoje é seu secretario)e outros proximos desta forma prejudicando aos demais policiais o (excelentissimo Juiz carlos sarmento) comprovou a fraude determinou a nulidade do concurso, mas ate esta data nada foi resolvido. no epoca o concurso foi realizado no governo de jose maranhão agora que ele voltou ao governo vão prejudicar mas uma vez aqueles que estão movendo o processo na justiça da seguinte forma é que a esposa do governador é dessembargadora e justamente ela foi escolhida para julgar esse processo que na epoca foi realizado justamente no governo de jose Maranhão. processo nº20020030235762, autor ABNER MOREIRA SANTOS e outros. por favor nos ajudem faça uma materia e divulgue em rede nacional. ai esta o link para acessar: http://www.tjpb.jus.br/, confiamos na seriedade deste blog.
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