EXCLUSIVO - Nesta semana de aniversário o município de Piancó tem muito a festejar após o anúncio da publicação da Portaria do Ministério da Saúde, assinada semana passada pelo Ministro José Gomes Temporão, que autoriza a abertura do SAMU no Vale do Piancó. É, na verdade, uma vitória importante conquistada pela prefeita Flávia Galdino que tanto vem lutando por este benefício. Determinada e com muita persistência, Flávia não mede esforços em conseguir ações para a melhoria da qualidade de vida dos piancoenses, que souberam muito bem avaliá-la em hora oportuna.
Com mais esta conquista, entre tantas outras que estão por vir e já são do nosso conhecimento e que serão divulgas no momento certo, a prefeita Flávia Galdino se credencia cada vez a ser alçada para vôos mais alto, politicamente falando, em 2010. Seria uma ótima opção, sem dúvidas, para que o Vale do Piancó voltasse a ter representante na Assembléia Legislativa. Veja abaixo, a Portaria publicada pelo Ministério da Saúde.
PORTARIA Nº. 2.569, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Considerando a Portaria nº. 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº. 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o Território Brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº. 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Piancó - PB, conforme descrito no quadro a seguir:
Município: Piancó-PB
Equipe de Suporte Básico: 02
Equipe de Suporte Avançado: 01
Central SAMU: 01
Valor Mensal: R$ 71.500,00
Valor Anual: R$ 858.000,00
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Piancó - PB, sem onerar os respectivos tetos financeiros da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de trabalho 10.302.1220.8761.0025 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu/192) é um programa que tem como finalidade prestar o socorro à população em casos de emergência. Com o Samu/192, o governo federal está reduzindo o número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e as seqüelas decorrentes da falta de socorro precoce. O serviço funciona 24 horas por dia com equipes de profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e socorristas que atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental da população.O Samu realiza o atendimento de urgência e emergência em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas. O socorro é feito após chamada gratuita, feita para o telefone 192. A ligação é atendida por técnicos na Central de Regulação que identificam a emergência e, imediatamente, transferem o telefonema para o médico regulador. Esse profissional faz o diagnóstico da situação e inicia o atendimento no mesmo instante, orientando o paciente, ou a pessoa que fez a chamada, sobre as primeiras ações.Ao mesmo tempo, o médico regulador avalia qual o melhor procedimento para o paciente: orienta a pessoa a procurar um posto de saúde; designa uma ambulância de suporte básico de vida, com auxiliar de enfermagem e socorrista para o atendimento no local; ou, de acordo com a gravidade do caso, envia uma UTI móvel, com médico e enfermeiro. Com poder de autoridade sanitária, o médico regulador comunica a urgência ou emergência aos hospitais públicos e, dessa maneira, reserva leitos para que o atendimento de urgência tenha continuidade.A partir dessa atuação, o Samu tem um forte potencial para corrigir uma das maiores queixas dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que é a lentidão no momento do atendimento. Historicamente, o nível de resposta à urgência e emergência tem sido insuficiente, provocando a superlotação das portas dos hospitais e pronto-socorros, mesmo quando a doença ou quadro clínico não é característica de um atendimento de emergência. Essa realidade contribui para que hospitais e pronto-socorros não consigam oferecer um atendimento de qualidade e mais humanizado.Lançado em setembro de 2003 pelo governo federal, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, no âmbito do SUS, tem uma cobertura que abrange 49,8 milhões de brasileiros em 18 estados. O Samu/192 é o principal componente da Política Nacional de Atenção às Urgências, criada em 2003, que tem como finalidade proteger a vida das pessoas e garantir a qualidade no atendimento no SUS. A política tem como foco cinco grandes ações:
* organizar o atendimento de urgência nos pronto-atendimentos, unidades básicas de saúde e nas equipes do Programa Saúde da Família;* estruturar o atendimento pré-hospitalar móvel (Samu/192);* reorganizar as grandes urgências e os pronto-socorros em hospitais;* criar a retaguarda hospitalar para os atendidos nas urgências; e* estruturar o atendimento pós-hospitalar.
Com mais esta conquista, entre tantas outras que estão por vir e já são do nosso conhecimento e que serão divulgas no momento certo, a prefeita Flávia Galdino se credencia cada vez a ser alçada para vôos mais alto, politicamente falando, em 2010. Seria uma ótima opção, sem dúvidas, para que o Vale do Piancó voltasse a ter representante na Assembléia Legislativa. Veja abaixo, a Portaria publicada pelo Ministério da Saúde.
PORTARIA Nº. 2.569, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Piancó - PB.O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº. 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº. 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o Território Brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº. 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Piancó - PB, conforme descrito no quadro a seguir:
Município: Piancó-PB
Equipe de Suporte Básico: 02
Equipe de Suporte Avançado: 01
Central SAMU: 01
Valor Mensal: R$ 71.500,00
Valor Anual: R$ 858.000,00
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Piancó - PB, sem onerar os respectivos tetos financeiros da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de trabalho 10.302.1220.8761.0025 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu/192) é um programa que tem como finalidade prestar o socorro à população em casos de emergência. Com o Samu/192, o governo federal está reduzindo o número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e as seqüelas decorrentes da falta de socorro precoce. O serviço funciona 24 horas por dia com equipes de profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e socorristas que atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental da população.O Samu realiza o atendimento de urgência e emergência em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas. O socorro é feito após chamada gratuita, feita para o telefone 192. A ligação é atendida por técnicos na Central de Regulação que identificam a emergência e, imediatamente, transferem o telefonema para o médico regulador. Esse profissional faz o diagnóstico da situação e inicia o atendimento no mesmo instante, orientando o paciente, ou a pessoa que fez a chamada, sobre as primeiras ações.Ao mesmo tempo, o médico regulador avalia qual o melhor procedimento para o paciente: orienta a pessoa a procurar um posto de saúde; designa uma ambulância de suporte básico de vida, com auxiliar de enfermagem e socorrista para o atendimento no local; ou, de acordo com a gravidade do caso, envia uma UTI móvel, com médico e enfermeiro. Com poder de autoridade sanitária, o médico regulador comunica a urgência ou emergência aos hospitais públicos e, dessa maneira, reserva leitos para que o atendimento de urgência tenha continuidade.A partir dessa atuação, o Samu tem um forte potencial para corrigir uma das maiores queixas dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que é a lentidão no momento do atendimento. Historicamente, o nível de resposta à urgência e emergência tem sido insuficiente, provocando a superlotação das portas dos hospitais e pronto-socorros, mesmo quando a doença ou quadro clínico não é característica de um atendimento de emergência. Essa realidade contribui para que hospitais e pronto-socorros não consigam oferecer um atendimento de qualidade e mais humanizado.Lançado em setembro de 2003 pelo governo federal, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, no âmbito do SUS, tem uma cobertura que abrange 49,8 milhões de brasileiros em 18 estados. O Samu/192 é o principal componente da Política Nacional de Atenção às Urgências, criada em 2003, que tem como finalidade proteger a vida das pessoas e garantir a qualidade no atendimento no SUS. A política tem como foco cinco grandes ações:
* organizar o atendimento de urgência nos pronto-atendimentos, unidades básicas de saúde e nas equipes do Programa Saúde da Família;* estruturar o atendimento pré-hospitalar móvel (Samu/192);* reorganizar as grandes urgências e os pronto-socorros em hospitais;* criar a retaguarda hospitalar para os atendidos nas urgências; e* estruturar o atendimento pós-hospitalar.
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