
Aplica-se, ainda, aos casos em que o gestor público promova ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano injustificável ao Erário, desobedeça a prazos fixados, obstrua inspeções e auditorias, sonegue documentos e informações, ou descumpra decisões do TCE. A mesma portaria atualiza para R$ 31.959,70 o valor prescrito no artigo 8º, parágrafo 2º, da lei Complementar nº 18, de 13 de julho de 1993, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. Trata-se de dispositivo que pune a omissão no dever de prestar contas.
Em todos os casos, a aplicação de tais multas ocorrerá sem prejuízo da imputação de débitos, estes últimos equivalentes aos prejuízos para os cofres públicos decorrentes do desvio de recursos da sociedade.
Ascom
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