Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

ADPF155: PMDB solicita ingresso em ação que pede novas eleições indiretas na Paraíba

Janildo Silva (ClickPB)
O PMDB solicitou, através de sua assessoria jurídica, ingresso na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 155, movida pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o Legislativo paraibano acredita que deva ser realizada eleição indireta no estado em face da cassação do mandato do ex-governador, Cássio Cunha Lima (PSDB), e seu vice, José Lacerda Neto (DEM).
Na peça, encaminhada ao STF, a legenda do governador empossado após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Maranhão, o partido requer seu ingresso na condição de "amicus curiae." Oriundo do direito norte-americano, o "Amicus Curiae" (amigo da corte) é um instituto de matriz democrática, uma vez que permite que terceiros passem a integrar a demanda, para discutir objetivamente teses jurídicas que vão afetar a sociedade como um todo, incluindo-se, dessa forma, quando admitidos, nos limites subjetivos da coisa julgada.
Com esta decisão, o PMDB mostra que a aparente “descrença” na possibilidade de tal ação perseverar se já existiu não é mais uma unanimidade no seio do partido e diante de uma “eminente” decisão apertada no Supremo, a legenda de Maranhão busca adotar a estratégia do ditado “seguro morreu de velho”. Outro partido já tentou ingressar a mesma ação, onde o PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) pleiteava igualmente a condição de “amicus curiae”.
A tentativa passou desapercebida pela imprensa e para piorar nem o presidente do diretório estadual da legenda no estado, Francisco Tito Luiz Filho, sabia da petição. Alheio a disputa pelo governo, Tito disse desconhecer qualquer posicionamento dos membros do diretório na Paraíba sobre a cassação do ex-governador. “Jamais discutimos isso e nosso partido não torceu por nenhum dos lados nessa disputa judicial”, pontuou.
O primeiro pedido foi indeferido pelo relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski no dia 19 de maio deste ano, restando agora ao STF decidir sobre este novo caso.

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