Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Lei regulamenta Sistema Cicloviário na Paraíba

A Paraíba agora terá um Sistema Cicloviário. A lei que dispõe sobre a regulamentação, gestão e planejamento do sistema, bem como a utilização de bicicletas no estado, foi sancionada pelo governador Cássio Cunha Lima e publicada na edição do último domingo do Diário Oficial. O sistema cicloviário será integrado ao sistema estadual de transporte, preservando o uso de bicicleta nos logradouros públicos.
Para efeito da lei, considera-se ciclovia a pista destinada à circulação exclusiva de bicicletas, separada fisicamente do tráfego comum. Ciclofaixa é a parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de bicicletas, delimitada por sinalização específica. Fica estabelecida como faixa compartilhada, a ciclovia ou ciclofaixa onde o espaço destinado ao trânsito de bicicletas é compartilhado por pedestres ou veículos automotores, de acordo com regulamentação específica. Já bicicletário é o local na via pública ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
Estão entre os objetivos da lei oferecer a opção da bicicleta como veículo de transporte, em condições de segurança, e atendimento da demanda de deslocamento no espaço urbano, mediante planejamento e gestão integrada aos outros componentes do sistema estadual de transportes; reduzir a poluição atmosférica e sonora e o congestionamento das vias públicas por veículos automotores; incentivar o uso da bicicleta como veículo de transporte alternativo e promover o lazer ciclístico e a ampliação da malha cicloviária no Estado da Paraíba.
Para a construção ou manutenção de ciclovias, ciclofaixas e bicicletários, bem como para a sinalização do sistema cicloviário, o Governo do Estado poderá firmar parcerias com organizações não governamentais ou empresas privadas. De acordo com a lei, será obrigatória a inclusão das ciclovias, ciclofaixas ou faixas compartilhadas, bicicletários e sinalização em todos os projetos e obras viárias desenvolvidas no Estado da Paraíba, excetuando-se os casos em que for comprovada a sua inadequação.

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