A Câmara Municipal de Campina Grande está apreciando o projeto de Lei nº 185/2009, de autoria da vereadora Daniella Ribeiro (PP) que dispõe sobra a proibição da venda a menores de 18 anos e a exposição pública de revistas, jornais, dvd's, cd's e cartazes em bancas, livrarias, locadoras de dvd's, cd's ou congêneres que comercializam com o conteúdo erótico ou pronogrático.
A iniciativa de Daniella Ribeiro, líder do PP, visa "proteger as nossas crianças e jovens dos malefícios causados pela exposição de material pornográfico nos estabelecimentos comerciais de Campina Grande". Segundo a parlamentar, a matéria não tem pretensão de prejudicar os comerciantes, mas apenas garantir que as crianças e adolescentes não fiquem expostos à pornografia exibida livremente pelas ruas da cidade".
De acordo com a proporsitura de Daniella, os estabelecimentos comerciais deverão observar o seguinte: este tipo de material deverá ser disposto em local reservado; apenas pessoas adultas acima de 18 anos poderão acessar esta área reservada.
A desobediência aos disposto na Lei sujeitará os infratores à multa acima de R$ 5 mil por cada infração, duplicada em caso de reincidência, independente da aplicação de penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. O terceiro ato de desobediência além da duplicação da multa ensejará a cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento comercial.
O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 60 (sessenta) dias. O Procom e a Curadoria da Infância e da Juventude fiscalizarão o cumprimento da presente lei.
Ascom
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