Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Mais lenha na fogueira: TSE decide que somente o suplente pode requerer mandato por infidelidade

Somente o primeiro suplente do partido pode, através de uma ação judicial, requerer o mandato na hipótese do titular vir a ser condenado por infidelidade partidária. Este é o mais novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou o processo nº 23.097 atandendo a uma consulta do Tribunal Regional Eleitoral, do Rio de Janeiro.
Por unanimidade, o TSE aprovou a consulta julgando procedenteque somente o suplente, não mais o partido ou o Ministério Público Eleitoral, poderá requerer o mandato. A resolução foi publicada nesta segunda (21).
portanto, a partir desta data o partido não mais poderá requerer o mandato alegando infidelidade partidária, no caso do titular se desligar da leganda da qual está filiada. A emenda aprovada pelos ministros do TSE destaca o seguinte:
"Mantém-se o entendimento de que, na hipóteses de infidelidade partidária, somente o 1º suplente do partido detém interesse jurídico, uma vez que poderá assumir o mandato o parlamentar eventualmente condenado".
A julgar pela decisão unânime dos ministros do TSE os deputados estaduais e federais da Paraíba que pretendem se desligar dos seus respectivos partidos, a exemplo de filiados do PDT, PSB e PSDB, poderá fazer desde que os suplentes não questionem judicialmente.
Paraiba.com.br

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