Em sua relatoria, a Juíza Niliane Meira Lima, negou provimento ao Recurso, por entender que as contas do prefeito reprovadas pelo TCE foram aprovadas pela Câmara de Vereadores do município, no início deste ano.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais membros daquela Corte Eleitoral. A defesa foi feita pelos advogados John Gonçalves, Edward Johnson, Paulo Ítalo e Newton Nobel.
LindeiltonLeite
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