O desembargador Manoel Monteiro negou pedido de liminar formulado pelos advogados do desembargador Marcus Souto Maior, que pedia a manutenção na Corte de Justiça da Paraíba, além de solicitar a aposentadoria. Com a decisão, tomada monocraticamente, permanece o entendimento do Tribunal de deixar aberta a vaga, que será preenchida pelo Quinto Constitucional, cabendo à OAB paraibana a definição da lista sêxtupla.
Marcus Souto Maior foi afastado atendendo a pedido do Conselho Nacional de Justiça. Seu pedido de aposentadoria também foi negado. Como a decisão foi monocrática, Souto Maior agora aguarda a decisão do Pleno sobre a matéria.
Existe um entendimento da Presidência do TJ de que essa situação atípica gera prejuízo no Tribunal, porque a vaga do Quinto Constitucional precisa ser preenchida. Também se leva em consideração que há precedentes nessa questão de vacâncias. Os desembargadores Manoel Ramalho Brunet e Francisco Brilhante, também colocados em disponibilidade, tiveram a vacância decretada e as vagas foram preenchidas.
Marcus Souto Maior foi afastado atendendo a pedido do Conselho Nacional de Justiça. Seu pedido de aposentadoria também foi negado. Como a decisão foi monocrática, Souto Maior agora aguarda a decisão do Pleno sobre a matéria.
Existe um entendimento da Presidência do TJ de que essa situação atípica gera prejuízo no Tribunal, porque a vaga do Quinto Constitucional precisa ser preenchida. Também se leva em consideração que há precedentes nessa questão de vacâncias. Os desembargadores Manoel Ramalho Brunet e Francisco Brilhante, também colocados em disponibilidade, tiveram a vacância decretada e as vagas foram preenchidas.
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