Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Auditor da Receita Federal Gilberto Mendes Rios ministra palestra sobre Empreendedor Individual

Aconteceu na noite destea quarta-feira (05), nas dependências da Câmara Municipal de Itaporanga, uma palestra sobre o 'Empreendedor Individual' ministrada pelo Auditor da Receita Federal, Dr. Gilberto Mendes Rios que veio especialmente abordar o tema para comerciantes e contadores de Itaporanga. Dr. Gilberto agradeceu a hospitalidade recebida do vereador José Queiroz, presidente da Câmara Municipal. A palestra, ainda, contou com a presença do prefeito Djaci Brasileiro e dos vereadores Ivanilton e Saulo.
Logo no início de sua fala Dr. Gilberto explicou que o Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir: Comércio em geral; Indústria em geral; Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros; Escritórios de serviços contábeis;
Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. *Exceto prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios. Vereador Ivanilton Palmeira (PTN), Vicente Tobias (vice-presidente da CDL e contador), Vereador Saulo (PSDB), Prefeito Djaci Brasileiro (PSDB), Dr. Gilberto Mendes, Vereador/ Presidente Zé Queiroz (PMDB), Assistente do Dr. Gilberto, Manoel e Quedinha (contadores).
O processo de formalização não custa nada. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes do SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. O Empreendedor Individual pagará imposto “zero” para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 11% do salário mínimo (R$ 51,15). Com isso, o Empreendedor Individual terá direito a todos os benefícios previdenciários.
Ao final ele concedeu entrevista ao Blog e, por tabela, ao programa 'Show de Notícia', apresentado pelo editor/Júnior Viriato e Marta Lúcia na Rádio Pedra Bonita FM 99,9 que é levado ao ar do meio-dia às 14h.
Em entrevista ao Blog o Auditor da Receita Federal Gilberto Mendes listou alguns dos vários benefícios ao ser um Empreendedor Individual:
Cobertura previdenciária - Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo, hoje R$ 51,15. Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão;
Contratação de um funcionário com menor custo - Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 51,15;
Isenção de taxas para a registro da empresa - Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento. Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo;
Ausência de burocracia - Obrigação única por ano com declaração do faturamento. Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado;
Compras e vendas em conjunto - Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos.
Emissão de alvará pela internet - Alvará de localização da prefeitura, evitando que seu empreendimento seja embargado (assunto a ser tratado na Prefeitura do Município);
Assessoria gratuita - Assessoria gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada pelas empresas de Contabilidade optantes do SIMPLES.
Segurança Jurídica – formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória e exige quorum qualificado no Congresso Nacional.

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