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quarta-feira, 17 de junho de 2009

Senado aprova com 56 votos a PEC Paralela dos Vereadores que segue agora para Câmara Federal

O Senado aprovou nesta quarta-feira (17), em dois turnos, por 56 votos a 6, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/08 - conhecida como PEC Paralela dos Vereadores -, que limita os gastos dos municípios com as câmaras municipais. Aprovada sob a forma de substitutivo (subemenda 1) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta estabelece que as despesas das câmaras municipais, incluídos os subsídios de vereadores e excluídos gastos com inativos, não poderão ultrapassar 7% da receita tributária para municípios com população de até 100 mil habitantes e 3,5% para municípios com mais de 8 milhões de habitantes.
A PEC, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro do próximo ano, altera o artigo 29-A da Constituição, estabelecendo a seguinte tabela de gastos, cujos percentuais são relativos à soma da receita tributária e das transferências feitas aos municípios pela União:
7% Para municípios com até 100 mil; 6% Acima 100 mil até 300 mil; 5% Acima de 300 mil até 500 mil; 4,5% Acima de 500 mil até 3 milhões; 4% Acima de 3 milhões até 8 milhões; 3,5% Acima de 8 milhões.
Atualmente, a tabela de gastos estabelecida pela Constituição é a seguinte:
8% Até 100 mil; 7% Acima de 100 mil até 300 mil; 6% Acima de 300 mil até 500 mil; 5% Acima de 500 mil.
De autoria do senador César Borges (PR-BA), a matéria, aprovada sob a forma de emenda substitutiva, foi relatada na CCJ pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS). O texto final é resultado da análise de duas emendas apresentadas em Plenário durante a discussão da PEC, assinadas por 31 senadores. Valter Pereira disse, em seu voto, que houve grande dificuldade para fixar limites de despesa do Poder Legislativo municipal de forma a satisfazer, ao mesmo tempo, necessidades funcionais das mais de 5 mil câmaras do país e controlar os gastos públicos nesse setor.
A PEC 47/08 tem longo trajeto no Congresso. Foi primeiramente votada pela Câmara como PEC 20/08, e, ao chegar ao Senado, foi modificada e desmembrada, a partir da aprovação de requerimento dos senadores Marco Maciel (DEM-PE) e Cesar Borges. A PEC 47/08 é resultado, portanto, do desmembramento de um dos artigos da PEC 20/08. A PEC 20/08, que estabelece nova proporcionalidade para o número de vereadores nos municípios, tramita agora na Câmara, enquanto a PEC 47/08 ficou para ser analisada no Senado. Aprovada, a matéria também será examinada pela Câmara.
Embora o texto da PEC estabeleça que as medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2010, seus efeitos dependem de interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF). Isto é, cabe ao tribunal decidir se as novas regras valem para as últimas eleições municipais ou para as próximas.

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