Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Tribunal Superior do Trabalho condena União a indenizar funcionários do extinto Inamps

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a União a indenizar um grupo de 6.399 funcionários do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps). Cada ex-servidor poderá receber em média R$ 60 mil, o que totaliza um montante de quase R$ 400 milhões. Decisão tomada na terça-feira (16) ainda é passível de recurso no próprio TST.O processo dos funcionários contra a extinta instituição se arrasta na Justiça do Trabalho há 20 anos. O grupo de trabalhadores, na maioria aposentados com idade superior a 65 anos, pede o pagamento de diferenças referentes ao plano de cargos e salários da categoria.
A 5ª Vara do Trabalho do Recife (PE) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Pernambuco já haviam condenado a União a indenizar os funcionários. No entanto, inconformada com a decisão, a União recorreu da condenação, com o pedido de rediscussão dos valores anteriormente já fixados.A União acrescentou que as diferenças salariais a serem pagas envolvem quantias elevadas e que, por isso, mereciam análise mais detalhada do governo. Segundo a União, a conferência dos valores, feita por amostragem, deveria ter sido realizada de forma individualizada, para se chegar ao crédito a que cada trabalhador tem direito.
Os argumentos, porém, não convenceram os ministros da 4ª Turma do TST. Para a relatora do recurso, Maria de Assis Calsing, como a sentença já está em fase de execução, não caberia recurso de revisão no TST. A única hipótese possível, segundo ela, seria em caso de ofensa direta à Constituição Federal, o que não é o caso.Desde a edição da Constituição de 1988, com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), o Inamps foi extinto. Antes, o instituto era o responsável pela assistência médica dos trabalhadores que contribuíam com a Previdência Social.
G1

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