No Senado Federal, a MP recebeu algumas emendas, como a que restabelece a possibilidade de haver parcelamento em menos de 20 anos, contrariamente ao texto da Câmara, que fixou esse prazo como único. Outra emenda estabelece uma carência para as prefeituras começarem a pagar as prestações em seis meses nas cidades com até 50 mil habitantes, e aquelas com mais de 50 mil terão três meses.
A terceira emenda acrescida e aprovada pelo Senado, estende de 30 de junho de 2009 para 30 de setembro do mesmo ano o prazo final para os devedores que pretendem renegociar débitos rurais inscritos na Dívida Ativa da União.
Todas as emendas foram aprovadas em segunda votação no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 9, e a matéria será enviada à sanção presidencial.
Um comentário:
Ou seja, proteje-se quem não honra com seus compromissos. É bem a cara de nossos políticos de quinta categoria.
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