O juiz Carlos Sarmento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba negou seguimento à ação do caso dos envelopes amarelos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (15). Na argumentação, o juiz arquiva a ação por entender que na forma como foram expostos os fatos no processo, qualquer conclusão sobre o destino do dinheiro seria por pura presunção.
Conforme o juiz, não há provas de que o dinheiro seria para comprar prefeitos, como acusou a Oposição na época, como também não há prova que o dinheiro seria para o pagamento de despesas.
Entenda o Caso: No dia 27 de outubro de 2006, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu dez envelopes amarelos contendo valores variados em moeda corrente, num total de R$ 42.850,00. Os envelopes estavam sendo transportados de João Pessoa para Campina Grande em veículo dirigido por um motorista do governo do Estado. Segundo o empresário, sua participação no episódio limitou-se à troca de um cheque no valor de R$ 45 mil, emitido pelo comitê de campanha de Cunha Lima.
Freitas Junior afirmou que só realizou a operação para prestar favor a um amigo, Nilo Feitosa, um dos coordenadores da campanha, já que o expediente bancário já havia se encerrado. Disse ainda que, omo empresário do ramo imobiliário, costuma ter sempre consigo expressivas quantias em dinheiro. No recurso contra a quebra de seu sigilo bancário, o empresário afirma que foi arrolado como testemunha na ação de investigação judicial eleitoral e que ofereceu à Justiça todos os elementos para provar a origem lícita do dinheiro, como a informação exata do imóvel negociado (um terreno), bem como a agência onde descontou o cheque recebido como pagamento.
Por isso, foi surpreendido com a determinação de quebra de seu sigilo bancário pelo simples fato de ter trocado um cheque para uma pessoa conhecida.Segundo o Tribunal Eleitoral da Paraíba, a ação investigatória foi motivada por denúncias de um “mega-esquema” de distribuição de dinheiro em diversas localidades do Estado, com o objetivo de corromper a vontade e a liberdade do eleitor. Por isso, a participação de Freitas Junior, mediante a troca do cheque, levou a Justiça Eleitoral a determinar a quebra de seu sigilo bancário, como forma de se buscar a verdade dos fatos.
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