Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

segunda-feira, 9 de junho de 2008

TSE dá explicações sobre regra de coligações para proporcionais nas eleições municipais de 2008.

Ao contrário da matéria publicada anteriormente - "TSE aprova mudança na regra sobre coligações para as eleições municipais de 2008" - o Tribunal, na sessão administrativa da quinta-feira, manteve o critério válido para as eleições de 2004. Assim, as coligações municipais para as eleições proporcionais (vereadores) em outubro só podem ser feitas entre partidos que já compõem a coligação para candidatos a prefeito, no mesmo município.
O julgamento da Instrução (Inst 120), que regulamenta a Resolução/TSE 22.717, foi interrompido na sessão de 27 de maio último, quando o ministro Eros Grau pediu vista dos autos. Em seu voto-vista, o ministro acompanhou a proposta do ministro Ari Pargendler, corregedor-geral do TSE, que permitia a inclusão de partido político estranho à coligação ao cargo de prefeito, para formar novas coligações para a disputa dos cargos de vereadores.
No entanto, o Plenário decidiu manter a redação da Resolução, acompanhando o entendimento do ministro Marcelo Ribeiro de que nenhum partido estranho à coligação formada para eleições majoritárias (prefeitos) pode compor coligação nas eleições proporcionais (vereadores). O ministro esclareceu que essa regra tem como base o artigo 6º da Lei 9.504/97 que prevê: “É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário”.
AgênciaTSE

Nenhum comentário: