Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

sexta-feira, 6 de junho de 2008

TSE aprova mudança na regra sobre coligações para as eleições 2008 e diz que número de vereadores é estabelecido pela Lei Orgânica de cada município.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por maioria, na sessão administrativa da noite desta quinta-feira, 5, mudança no critério das coligações entre partidos para as eleições municipais deste ano. Só poderão formar coligação para disputar eleições proporcionais (para vereadores) os partidos que participem de coligação na disputa das eleições majoritárias (para prefeitos).
O julgamento foi interrompido na sessão de 27 de maio último, quando o ministro Eros Grau pediu mais um tempo para analisar a da Instrução (Inst. 120). Ontem, o ministro votou a favor da mudança seguindo o relator, Ari Pargendler, corregedor-geral do TSE. A proposta de alteração foi feita pelo ministro Marcelo Ribeiro. A redação anterior permitia a liberação irrestrita para a formação das coligações.
Já na sessão administrativa da última terça-feira, 3, o Tribunal Superior Eleitoral reafirmou que a competência para estabelecer o número de vereadores é definida pela Lei Orgânica dos Municípios, observado o critério da proporcionalidade entre a população e as vagas para o legislativo municipal. Este número será limitado ao estabelecido na Constituição Federal. Assim, mesmo que o município vote alterações em sua lei orgânica, o número de vereadores seguirá os seguintes parâmetros:
a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes.
A decisão respondeu à Consulta (CTA 1575) formulada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS). O senador perguntou "quais os critérios para fixação do número de vereadores a serem eleitos em cada município relativamente às eleições municipais de 2008?"
O relator, ministro Ari Pargendler (foto), lembrou que não é a primeira vez que o tema é trazido ao TSE e, de acordo com seu voto, o princípio a ser observado é o da proporcionalidade, conforme diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal.

Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral

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