O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou por unanimidade na sessão administrativa desta quarta-feira, 20, o Projeto de Resolução, apresentado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que institui o Projeto Conciliar, cria e normatiza as Centrais de Conciliação.
O objetivo do Projeto Conciliar é promover o prévio acordo entre as partes nos processos judiciais cíveis onde sejam discutidos direitos que admitam transação. O Projeto Conciliar e a respectiva Central de Conciliação serão implantados como piloto na comarca de João Pessoa, a partir da publicação da Resolução no Diário da Justiça. Nas demais comarcas, as centrais serão implantadas mediante portaria do presidente do TJ, por sugestão do corregedor-geral, após solicitação do juiz-diretor do fórum e ouvido o Tribunal Pleno.
O texto prevê que as conciliações promovidas pelas centrais não vão interferir nas conciliações ordinárias, realizadas por intermédio do juiz natural. A conciliação prévia ocorrerá, preferencialmente, nos processos referentes a: pedido, oferta, revisão, exoneração e execução de alimentos; separação judicial, consensual ou litigiosa; divórcio direto ou indireto, consensual ou litigioso; reconhecimento e dissolução de união estável; investigação de paternidade; guarda; regulamentação de visita; e outros litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Na sessão de conciliação, as partes externarão suas razões, momento em que o juiz-orientador as ouvirá atentamente, diligenciando para que se tenha um acordo. Obtida a conciliação, será lavrado um termo e homologado pelo juiz-orientador. Em seguida, os autos serão devolvidos à Escrivania da vara de origem para as providências necessárias. No caso de não ser obtida a conciliação, ou no caso das partes não comparecerem, será lavrado um termo e os autos seguirão conclusos ao juiz-orientador, o qual adotará as medidas necessárias para devolução do processo à vara de origem.
O objetivo do Projeto Conciliar é promover o prévio acordo entre as partes nos processos judiciais cíveis onde sejam discutidos direitos que admitam transação. O Projeto Conciliar e a respectiva Central de Conciliação serão implantados como piloto na comarca de João Pessoa, a partir da publicação da Resolução no Diário da Justiça. Nas demais comarcas, as centrais serão implantadas mediante portaria do presidente do TJ, por sugestão do corregedor-geral, após solicitação do juiz-diretor do fórum e ouvido o Tribunal Pleno.
O texto prevê que as conciliações promovidas pelas centrais não vão interferir nas conciliações ordinárias, realizadas por intermédio do juiz natural. A conciliação prévia ocorrerá, preferencialmente, nos processos referentes a: pedido, oferta, revisão, exoneração e execução de alimentos; separação judicial, consensual ou litigiosa; divórcio direto ou indireto, consensual ou litigioso; reconhecimento e dissolução de união estável; investigação de paternidade; guarda; regulamentação de visita; e outros litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Na sessão de conciliação, as partes externarão suas razões, momento em que o juiz-orientador as ouvirá atentamente, diligenciando para que se tenha um acordo. Obtida a conciliação, será lavrado um termo e homologado pelo juiz-orientador. Em seguida, os autos serão devolvidos à Escrivania da vara de origem para as providências necessárias. No caso de não ser obtida a conciliação, ou no caso das partes não comparecerem, será lavrado um termo e os autos seguirão conclusos ao juiz-orientador, o qual adotará as medidas necessárias para devolução do processo à vara de origem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário