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quarta-feira, 25 de março de 2009

TJPB aplica novos critérios de remoção de juízes; Dr. Jailson é removido para 1ª Vara em Esperança

Antes de iniciar os trabalhos da sessão administrativa desta quarta-feira (25), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, cumprindo a Constituição Federal e as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), modifica os critérios para a remoção e promoção de magistrados por merecimento, que a partir de agora deverão obedecer os quintos sucessivos.
“Nessa administração, o juiz escolhido será aquele mais votado pela Corte e que componha a quinta parte de antiguidade de sua respectiva entrância, e não mais o indicado pelo presidente, dentre os três magistrados que formam uma lista tríplice.” Dessa forma, preliminarmente, o Pleno do TJPB decidiu que só os magistrados integrantes do quinto sucessivo, aptos a serem votados, poderão compor a lista tríplice, não sendo admissível, também, a recomposição da lista ou complementação do quinto, em conformidade com a decisão tomada pelo CNJ, no processo n. 2008.1000002069-7.
O desembargador-presidente citou, ainda, o artigo 96 da Constituição Federal, alínea “c”, que estabelece como sendo da competência dos tribunais “prover os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição.” Com essa nova forma de escolha, foram removidos, pelo critério de merecimento, os seguintes magistrados: José Célio de Lacerda Sá, para Vara Distrital de Cruz das Armas e Maria Emília Neiva de Oliveira, para 5ª Vara de Santa Rita, ambas de 3ª entrância.
Exceção – Dentre os pedidos de remoção por merecimento, o Pleno entendeu que, no processo administrativo n. 252.210-1, referente a remoção para a 1ª Vara da comarca de Esperança (2ª entrância), a vaga será preenchida pelo magistrado Jailson Shizue Suassuna (foto), atualmente titular da 2ª Vara da comarca de Itaporanga. A justificativa dos membros da Corte para a escolha se deu pelo fato do magistrado já ter integrado por três vezes consecutivas a lista de remoção por merecimento.
“Seu nome deve ser homologado, já que ele tem o direito garantido, conforme o artigo 93, alínea “a”, da Constituição Federal”, disse Ramalho Júnior. Já a juíza, Andressa Torquato Silva, da comarca de São Bento, foi removida para Serra Branca, pelo critério de antiguidade.
Ascom/TJPB

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