O Tribunal de Contas da Paraíba e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura vão firmar convênio na próxima segunda-feira (30), às 15 horas, para intensificar o acompanhamento de obras públicas executadas em toda a Paraíba. Pelo acordo, o Crea dará acesso a arquivos de computador, a fim de que auditores do TCE, autorizados e com senhas individuais, façam consultas "online" a empresas e profissionais ali cadastrados. Também indicará ao Tribunal a ocorrência de obras com indícios de irregularidades, quando isso for de seu conhecimento.
Quando requerido, o Crea ainda informará sobre Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) sobre projetos básicos para a contratação de obras públicas de engenharia, arquitetura ou agronomia. Outro termo do convênio favorecerá o conhecimento, pelo Tribunal, dos nomes de responsáveis técnicos pela execução de obras e serviços de engenharia contratados pelas Prefeituras e organismos estaduais. O TCE, por sua vez, se obriga a fornecer a relação de empresas irregulares perante o Crea. E, igualmente, a alertar gestores públicos para a nulidade de contratos de obras e serviços celebrados com empresas ou pessoas físicas sem habilitação legal.
Se solicitado, o Tribunal enviará ao Crea informações de irregularidades observadas em análises de balancetes da responsabilidade de empresas, engenheiros e arquitetos. Também cientificará os entes públicos da obrigatoriedade de registro e quitação de débito de participantes de licitações públicas, mediante apresentação de certidões emitidas pelo Conselho Regional. "O convênio promoverá a articulação e interação das nossas atividades, em benefício de ambas as ações fiscalizadoras. O que está em jogo é a valorização de um exercício profissional e, não menos, a correta aplicação dos recursos públicos", observa o conselheiro Nominando Diniz.
Quando requerido, o Crea ainda informará sobre Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) sobre projetos básicos para a contratação de obras públicas de engenharia, arquitetura ou agronomia. Outro termo do convênio favorecerá o conhecimento, pelo Tribunal, dos nomes de responsáveis técnicos pela execução de obras e serviços de engenharia contratados pelas Prefeituras e organismos estaduais. O TCE, por sua vez, se obriga a fornecer a relação de empresas irregulares perante o Crea. E, igualmente, a alertar gestores públicos para a nulidade de contratos de obras e serviços celebrados com empresas ou pessoas físicas sem habilitação legal.
Se solicitado, o Tribunal enviará ao Crea informações de irregularidades observadas em análises de balancetes da responsabilidade de empresas, engenheiros e arquitetos. Também cientificará os entes públicos da obrigatoriedade de registro e quitação de débito de participantes de licitações públicas, mediante apresentação de certidões emitidas pelo Conselho Regional. "O convênio promoverá a articulação e interação das nossas atividades, em benefício de ambas as ações fiscalizadoras. O que está em jogo é a valorização de um exercício profissional e, não menos, a correta aplicação dos recursos públicos", observa o conselheiro Nominando Diniz.
Ascom/TCE
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