Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quinta-feira, 19 de março de 2009

Promotora de Conceição publica recomendação e prazo para prefeituras municipalizarem trânsito

As Prefeituras de Conceição, Santa Inês, Santana de Mangueira e Ibiara têm prazo de 60 dias para apresentarem ao Ministério Público Estadual a cópia dos convênios firmados com o Detran para a inclusão dos Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, ou a prova de que já deram início ao convênio, estando em vias de conclusão. Caso não atendam a recomendação, o MP ingressará com uma Ação Civil Pública.Esta foi uma Recomendação publicada pela Promotora de Justiça da Comarca de Conceição, Drª Carmem Eleonora da Silva Perazzo (foto), que tomou como base as determinações contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas do CONTRAN – Código Nacional de Trânsito.
“Mesmo sendo obrigatória a integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito, existem outras alternativas que podem ser bem mais apropriadas a determinados municípios, como é o caso das cidades que receberam a recomendação, devendo os mesmos, como determina o artigo 25 do CTB, firmar convênios com Detran, para que este auxilie em todas e/ou algumas tarefas de obrigação do Município, e que, em caso de realização desses convênios, o município tem participação nas receitas auferidas com as multas aplicadas, sendo rentável à edilidade a realização de tais convênios”, alegou Carmem Eleonora.
Ela informou que, na elaboração da Recomendação, levou-se em consideração as modificações trazidas pelo CTB, a exemplo da inclusão dos municípios no Sistema Nacional de Trânsito, dentro do limite de sua circunscrição e as vantagens que os municípios passam a ter, como: receita aumentada; melhoria na qualidade do trânsito urbano; redução de custos hospitalares com a redução de acidentes de trânsito; formação mais adequada dos alunos de escolas municipais; possibilidade de profissionalização dos jovens e abertura de novos empregos para o município.
Outra Recomendação, também publicada pela Promotora Carmem Eleonora, foi direcionada a prestação de serviço de moto-taxista na cidade de Conceição. No documento foi dado o prazo de 30 dias, contados da publicação, para que o serviço de moto-taxista só seja aceito por pessoa que detenha a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, documento da moto em dia e o regular emplacamento do veículo.Além disso, os moto-taxistas devem ser cadastrados, previamente, na Prefeitura Municipal do local onde os serviços serão prestados, bem como que sejam estipulados, pela prefeitura, locais de pontos de embarque de passageiros, e que estes locais sejam delimitados e apropriados para tais serviços.
Que os prestadores desses serviços sejam identificados por uma camiseta e/ou colete padrão e por um crachá, ambos confeccionados pela Prefeitura Municipal.A Recomendação proíbe o transporte de crianças com idade abaixo de sete anos, exceto nos casos de irem dois adultos entre o menor, bem como que não seja transportado mais de três pessoas na moto.
Ascom

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