
“Mesmo sendo obrigatória a integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito, existem outras alternativas que podem ser bem mais apropriadas a determinados municípios, como é o caso das cidades que receberam a recomendação, devendo os mesmos, como determina o artigo 25 do CTB, firmar convênios com Detran, para que este auxilie em todas e/ou algumas tarefas de obrigação do Município, e que, em caso de realização desses convênios, o município tem participação nas receitas auferidas com as multas aplicadas, sendo rentável à edilidade a realização de tais convênios”, alegou Carmem Eleonora.
Ela informou que, na elaboração da Recomendação, levou-se em consideração as modificações trazidas pelo CTB, a exemplo da inclusão dos municípios no Sistema Nacional de Trânsito, dentro do limite de sua circunscrição e as vantagens que os municípios passam a ter, como: receita aumentada; melhoria na qualidade do trânsito urbano; redução de custos hospitalares com a redução de acidentes de trânsito; formação mais adequada dos alunos de escolas municipais; possibilidade de profissionalização dos jovens e abertura de novos empregos para o município.
Outra Recomendação, também publicada pela Promotora Carmem Eleonora, foi direcionada a prestação de serviço de moto-taxista na cidade de Conceição. No documento foi dado o prazo de 30 dias, contados da publicação, para que o serviço de moto-taxista só seja aceito por pessoa que detenha a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, documento da moto em dia e o regular emplacamento do veículo.Além disso, os moto-taxistas devem ser cadastrados, previamente, na Prefeitura Municipal do local onde os serviços serão prestados, bem como que sejam estipulados, pela prefeitura, locais de pontos de embarque de passageiros, e que estes locais sejam delimitados e apropriados para tais serviços.
Que os prestadores desses serviços sejam identificados por uma camiseta e/ou colete padrão e por um crachá, ambos confeccionados pela Prefeitura Municipal.A Recomendação proíbe o transporte de crianças com idade abaixo de sete anos, exceto nos casos de irem dois adultos entre o menor, bem como que não seja transportado mais de três pessoas na moto.
Ascom
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