
A segunda solicitação é para que o Conselho determine a imediata recondução dos serventuários da Justiça da primeira instância à lotação de origem. E, por fim, questiona o excesso de gratificações de atividade judiciária e sua legalidade. O relator do Procedimento é o conselheiro Paulo Lôbo. A última movimentação aconteceu no último dia 11, quando o TJ-PB apresentou as informações solicitadas pelo CNJ. Apesar de o processo correr sem sigilo, não é possível ter acesso a quais foram as informações que o TJ-PB apresentou ao CNJ. O presidente do TJ-PB não foi encontrado para comentar o fato. Segundo a AMPB, é prática corrente no âmbito do TJ-PB a designação de analistas e técnicos judiciários vinculados originariamente aos Cartórios de primeira instância, para desempenho de atividades na segunda instância.
O fato é que analistas e técnicos judiciários vêm sendo arregimentados pelo Tribunal, para desempenhar outras atividades, estranhas aos seus cargos originários e para os quais prestaram concurso, em patente desvio de função. O presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto, alega que tais práticas de gestão de recursos humanos, no âmbito do TJ-PB, violam o art.37 da Constituição Federal e comprometem a eficiência da prestação jurisdicional.
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